O cálculo e a emissão do documento de arrecadação será efetuado por meio de aplicativo a ser disponibilizado na Internet, a partir de 1° de agosto de 2007, no Portal do Simples Nacional.
A ME ou a EPP informará vários dados, como CNPJ, receitas do mês, apartadas por tipo (comércio, indústria, serviços, locação de bens móveis), existência de substituição tributária e existência de isenção ou imunidade.
O aplicativo fornecerá os valores devidos, extrato das informações e o documento de recolhimento respectivo. Com o documento de arrecadação, a ME ou a EPP efetuará a quitação junto à rede bancária credenciada