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A compra direta
é diferenciada entre o investidor do varejo e o grande
investidor. É considerado varejo, pelas regras, compras
até R$ 100 mil. Acima disso, o investimento precisa
ser feito no leilão para institucionais.
Na compra direta, o investidor foge da
taxa de administração dos fundos, mas assume
outras despesas como a custódia pelas ações
e a corretagem sobre a venda dos papéis.
Como todo investimento em ações,
os ganhos de capital pagarão 10% de Imposto de Renda.
A aplicação também será penalizada
pela cobrança da CPMF (Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira), uma vez que
os recursos serão sacados da conta corrente.
Venda direta para o varejo
Há
três opções para quem quiser comprar até
R$ 100 mil em ações da Petrobras. Em todas elas,
a corretora pode exigir um limite mínimo de R$ 5 mil,
ou menos.
A primeira é a compra direta com
20% de desconto, desde que o pagamento seja à vista
e o investidor aceite fazer o resgate após o prazo
de carência de 12 meses, para não perder o desconto.
O valor máximo pago pela ação será
de R$ 46,40. O período de carência é de
seis meses, no qual o investidor não pode vender suas
ações. Entre seis meses e um ano, o investidor
que vender suas ações perde metade do desconto,
ou seja, 10%. É permitido resgate parcial, seguindo
as mesmas regras dos demais.
A segunda opção é
comprar também até R$ 100 mil, abrindo mão
do desconto, ao preço máximo de R$ 58,00. Neste
caso, não precisa respeitar prazo de carência
para a venda dos papéis.
A terceira opção é
a compra parcelada em seis vezes, também até
o valor de R$ 100 mil. Mas neste caso também não
tem direito ao desconto, devendo pagar os R$ 58,00. E o investidor
somente pode vender os papéis após pagar todo
o financiamento, mesmo que seja antecipando as parcelas. A
compra é financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). A primeira parcela da compra
deve ser quitada no ato da reserva da ação.
Venda direta para institucionais
O
investidor pessoa física somente poderá aplicar
mais de R$ 100 mil na compra direta por meio do leilão
institucional, a ser realizado após a oferta pública
no varejo. Neste caso, não há preço máximo
de venda, o que somente será conhecido no leilão.
Nesse processo devem participar os grandes investidores -
instituições financeiras e fundos de pensão.
O lote comprado nestas condições não
terá carência para a venda dos papéis.
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