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GUIA DE COMPRA DE AÇÕES DA PETROBRAS
Compra direta de ações em corretora

A compra direta é diferenciada entre o investidor do varejo e o grande investidor. É considerado varejo, pelas regras, compras até R$ 100 mil. Acima disso, o investimento precisa ser feito no leilão para institucionais.

Na compra direta, o investidor foge da taxa de administração dos fundos, mas assume outras despesas como a custódia pelas ações e a corretagem sobre a venda dos papéis.

Como todo investimento em ações, os ganhos de capital pagarão 10% de Imposto de Renda. A aplicação também será penalizada pela cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), uma vez que os recursos serão sacados da conta corrente.

Venda direta para o varejo
Há três opções para quem quiser comprar até R$ 100 mil em ações da Petrobras. Em todas elas, a corretora pode exigir um limite mínimo de R$ 5 mil, ou menos.

A primeira é a compra direta com 20% de desconto, desde que o pagamento seja à vista e o investidor aceite fazer o resgate após o prazo de carência de 12 meses, para não perder o desconto. O valor máximo pago pela ação será de R$ 46,40. O período de carência é de seis meses, no qual o investidor não pode vender suas ações. Entre seis meses e um ano, o investidor que vender suas ações perde metade do desconto, ou seja, 10%. É permitido resgate parcial, seguindo as mesmas regras dos demais.

A segunda opção é comprar também até R$ 100 mil, abrindo mão do desconto, ao preço máximo de R$ 58,00. Neste caso, não precisa respeitar prazo de carência para a venda dos papéis.

A terceira opção é a compra parcelada em seis vezes, também até o valor de R$ 100 mil. Mas neste caso também não tem direito ao desconto, devendo pagar os R$ 58,00. E o investidor somente pode vender os papéis após pagar todo o financiamento, mesmo que seja antecipando as parcelas. A compra é financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A primeira parcela da compra deve ser quitada no ato da reserva da ação.

Venda direta para institucionais
O investidor pessoa física somente poderá aplicar mais de R$ 100 mil na compra direta por meio do leilão institucional, a ser realizado após a oferta pública no varejo. Neste caso, não há preço máximo de venda, o que somente será conhecido no leilão. Nesse processo devem participar os grandes investidores - instituições financeiras e fundos de pensão. O lote comprado nestas condições não terá carência para a venda dos papéis.

VOLTA

fonte: Agência Estado

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