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Consumidor

Mosca na sopa?! Veja qual a responsabilidade do restaurante

Não há uma regra específica quanto à devolução do valor pago pela refeição nestes casos

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O estudante Luis Nunes almoçava com uma colega num restaurante do Centro de Porto Alegre quando apareceu no meio da salada uma pequena barata. Seu estômago revirou na hora e ele não conseguiu mais comer, apesar de o garçom ter pedido desculpa e trocado seu prato. 

"Já tinha comido a metade quando vi o bicho. Acabou o almoço para mim e também para a minha colega", afirmou Nunes. 

Pelo bom senso o consumidor deve procurar o responsável pelo estabelecimento para comunicar o ocorrido e informar que não pretende pagar ou ser ressarcido do valor cobrado
Pelo bom senso o consumidor deve procurar o responsável pelo estabelecimento para comunicar o ocorrido e informar que não pretende pagar ou ser ressarcido do valor cobrado
Foto: Dollar Photo Club

O estudante conta que o gerente recolheu os pratos e não cobrou a conta dele e também da amiga. Mas se o restaurante mantivesse a cobrança, Nunes teria de pagar? 

Segundo o advogado Fellipe Guedes da Silveira, o restaurante neste caso é responsável, mas, no entanto, não há uma regra específica quanto à devolução do valor pago pela refeição. 

"Pelo bom senso o consumidor deve procurar o responsável pelo estabelecimento para comunicar o ocorrido e informar que não pretende pagar ou ser ressarcido do valor cobrado", orienta. 

Silveira aponta que o consumidor pode ainda acionar judicialmente o local e pleitear indenização por dano moral. No caso de contaminação, a responsabilidade é do restaurante uma vez que o estabelecimento possui o dever de garantir a inocuidade dos alimentos que comercializa. 

“Há, portanto, um vício de qualidade por insegurança do produto e quebra de confiança e exposição do consumidor à situação de vulnerabilidade", atesta o especialista. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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