Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Reality Shows

BBB26: Solange vai ser investigada? Advogados analisam consequências após fala sobre estu*

Solange vai ser investigada? Saiba o que pode acontecer após atriz falar que Samira é fruto de um estup*; veja

27 fev 2026 - 12h42
Compartilhar
Exibir comentários

A declaração feita por Solange Couto no BBB 26, ao associar a sister Samira a uma circunstância de violência sexual, gerou forte repercussão nas redes sociais e levantou questionamentos sobre possíveis implicações jurídicas. Embora o episódio tenha sido amplamente criticado, especialistas alertam que a análise penal exige cautela técnica e não pode ser feita apenas com base na reação pública.

Reprodução/Globo
Reprodução/Globo
Foto: Mais Novela

O advogado criminalista Fábio Augusto explica que a configuração de crime contra a honra depende de elementos específicos. "A configuração do crime de injúria exige a presença de dolo específico, isto é, a intenção consciente de atingir a honra subjetiva da vítima", afirma. Segundo ele, o Direito Penal não se presta a punir meras expressões infelizes ou explosões emocionais desvinculadas de propósito deliberado de ofensa. "É indispensável demonstrar que houve o chamado animus injuriandi, e não apenas um animus iracundi, típico de discussões acaloradas", esclarece.

Para o especialista, o enquadramento penal depende da análise integral do contexto em que a fala foi proferida. "É preciso verificar se houve direcionamento inequívoco com intuito de desqualificação pessoal ou se se tratou de manifestação retórica, ainda que inadequada", pontua. Ele ressalta ainda que, tratando-se de eventual injúria simples, a ação penal é privada e depende de iniciativa da própria ofendida.

Na mesma linha, o advogado criminalista Jaime Fusco observa que, sob o prisma técnico, declarações que associem alguém a circunstâncias de violência sexual podem, em tese, ser analisadas à luz dos crimes contra a honra previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, como injúria ou difamação.

No entanto, ele reforça que o Direito Penal é regido pelos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade. "A responsabilização criminal pressupõe comprovação inequívoca de dolo específico e de efetiva lesão juridicamente relevante à honra da pessoa mencionada", afirma.

Fusco destaca que o modelo constitucional brasileiro impõe interpretação restritiva da incidência penal nesses casos, sobretudo diante da liberdade de expressão prevista no artigo 5º da Constituição. "O Direito Penal não se destina, em regra, a sancionar meros excessos verbais ou conflitos ocorridos em ambientes de entretenimento marcados por tensão emocional", explica. Segundo ele, quando há repercussão jurídica, muitas vezes o caminho mais adequado é a esfera cível, por meio de eventual ação de indenização por danos morais.

Quanto à legitimidade para eventual ação penal, Fusco esclarece que, em casos de crimes contra a honra, a regra é clara: a ação penal é privada. "Se a vítima estiver viva e plenamente capaz, a iniciativa é exclusivamente dela. A família não pode, em regra, ajuizar ação penal em nome próprio", afirma. O Ministério Público também não atua de ofício nesses casos, salvo situações excepcionais.

Mais Novela
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade