'BBB 26': É crime? Advogados explicam se falas de Solange Couto podem gerar processos
Esta semana diversas falas de Solange Couto chocaram os telespectadores do BBB 26, advogados se pronunciaram se elas seriam crimes no Código Penal
As falas de Solange Couto dentro do Big Brother Brasil 26 ganharam proporções que ultrapassaram os limites da casa e dominaram as redes sociais. Durante um embate com Ana Paula Renault, parte do público interpretou determinadas declarações como ofensivas, levantando dúvidas sobre possíveis desdobramentos judiciais. A discussão reacendeu um debate recorrente em realities: quando uma controvérsia televisiva deixa de ser apenas entretenimento e passa a ter relevância no campo penal.
Especialistas ouvidos pela imprensa destacam que não há resposta automática. A advogada criminalista Silvana Campos, que atua nas áreas de Direito Criminal e Direito da Mulher, explicou que é essencial examinar o conteúdo e o alcance das palavras. "Quando uma fala atinge diretamente a dignidade, a honra ou o valor pessoal de alguém, especialmente em um ambiente de grande exposição, ela pode ultrapassar o limite da liberdade de expressão. Em casos assim, é possível discutir responsabilização criminal e até cível, dependendo da gravidade e da forma como a ofensa foi proferida", afirmou.
O que diz a lei e quais são os caminhos possíveis
Sob a ótica penal, o advogado Marcos Sá lembrou que a situação pode, em tese, se enquadrar no artigo 140 do Código Penal, que trata da injúria. "A injúria é caracterizada por ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com pena prevista de detenção de um a seis meses, ou multa. No entanto, para que exista responsabilização criminal, é necessário que a própria vítima tome a iniciativa de processar", esclareceu. Ele acrescenta: "Se Ana Paula entender que houve ofensa, ela deve ingressar com a ação no prazo de até seis meses, contados a partir do momento em que tiver ciência da autoria. Caso esse prazo não seja respeitado, ocorre a decadência do direito de ação".
Já o criminalista Fábio Augusto pondera que nem toda fala polêmica configura crime. "Embora a repercussão social seja grande, o Direito Penal exige a presença de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ofender a honra subjetiva da vítima. O sistema penal não pune frases infelizes, explosões emocionais ou comentários inadequados se não houver o chamado animus injuriandi", destacou. Para ele, o contexto é determinante: é preciso diferenciar uma intenção deliberada de desqualificação de um simples animus iracundi em meio a uma discussão acalorada.