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BBB26: Equipe de Milena mostra atestado de antecedentes após acusação

Participantes do programa disseram que um homem teria registrado um boletim de ocorrência contra a babá

3 fev 2026 - 19h48
(atualizado às 20h58)
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Milena é alvo de acusações no BBB26
Milena é alvo de acusações no BBB26
Foto: Reprodução/Instagram

A equipe de Milena se pronunciou na tarde desta terça-feira, 3, após outras participantes do BBB26 fazerem acusações contra ela. Marciele e Jordana disseram que a babá contou uma história sobre um homem que teria registrado um boletim de ocorrência contra ela. Os administradores das redes sociais de Milena alegam que isso nunca aconteceu e compartilharam um atestado de antecedentes criminais para tentar comprovar isso, mas boletins de ocorrência não aparecem nesse tipo de documento.

Esse caso teve início durante uma conversa no quarto do líder, na qual Marciele e Jordana comentavam a relação de Milena com Ana Paula. "Para mim, está tudo dentro do contexto da história dela, de como ela fica com as pessoas, da obsessão pelas pessoas, que é algo que ela não consegue controlar. Ela contou que um menino fez até B.O. de restrição. Quando ela se envolve com uma pessoa, ou ela ama muito, ou ela odeia", disse a paraense.

"Tinha esquecido. A Milena é muito problemática então. Ela contou aquela história e achou super normal. A pessoa para chegar ao ponto de fazer um boletim de ocorrência por perseguição a outra pessoa. Desculpa, mas eu não deixaria meu filho com uma pessoa dessa", respondeu Jordana.

Após essa conversa repercutir nas redes sociais, a equipe de Milena compartilhou um atestado de antecedentes da babá emitido nesta terça-feira, 3. O documento mostra que não há nada registrado contra a participante do BBB26. Porém, o advogado criminalista Fernando Viggiano explica ao Terra que um boletim de ocorrência não apareceria no documento.

Segundo o advogado, o B.O. é apenas um registro administrativo de um fato, que pode evoluir para uma investigação ou não. Dessa forma, só aparecem nos antecedentes casos que já ingressaram na esfera judicial.

"Em regra, é necessário que o fato tenha evoluído para um procedimento criminal mais estruturado. Nem sempre é preciso já existir julgamento definitivo, porém normalmente é necessário que exista ao menos investigação formalizada com indiciamento ou processo criminal instaurado. Cada Estado pode ter critérios administrativos próprios, mas a lógica predominante é que apenas registros com relevância penal concreta passem a integrar os antecedentes, preservando a presunção de inocência", explica Viggiano.

Fonte: Portal Terra
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