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Direito de resposta de Célio Evangelista da Silva

Direito de resposta de Célio Evangelista da Silva em resposta à matéria "Homicídio em Cavalgada na Bahia Ganha Contornos de Escândalo Político: Prefeito é Suspeito de Acobertar Fugitivos" publicada em 25 de julho de 2025

11 set 2025 - 18h01
(atualizado em 30/9/2025 às 16h21)
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O Exercício do Direito à Verdade

Este texto é publicado em estrito cumprimento a uma decisão judicial da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora – BA (Processo nº 0001377-46.2025.8.05.0153). Seu objetivo é restabelecer a verdade sobre os fatos falsamente noticiados na matéria acima mencionada. Na qualidade de Prefeito de Rio de Contas, tenho um dever público com a verdade e com a integridade do cargo que ocupo, ambos gravemente atingidos pelas alegações infundadas feitas contra mim.

A Investigação e a Prisão dos Responsáveis A matéria veiculada por este portal afirmou falsamente que eu estaria "acobertando e dado fuga a assassinos" e que os suspeitos de um homicídio estariam escondidos em uma propriedade a mim ligada. Os fatos oficiais e documentados, apurados pela autoridade policial competente, provam que essa alegação é inteiramente falsa. A investigação policial sobre a trágica morte do Sr. Brenno Caldas Teixeira foi conduzida com diligência e celeridade pela Polícia Civil da Bahia. Contrariamente à narrativa de acobertamento sugerida pelo artigo, o indivíduo identificado como executor do crime, Sr. Marlúcio Silva Abreu, apresentou-se às autoridades e foi colocado sob custódia preventiva em 28 de julho de 2025, apenas três dias após a publicação da reportagem difamatória.

Foto: Márcia Piovesan
O inquérito policial foi formalmente concluído, resultando no indiciamento de dois indivíduos pelo homicídio, conforme amplamente noticiado em 07 de agosto de 2025. Em nenhum momento de toda a investigação oficial, meu nome foi mencionado como suspeito ou como tendo qualquer envolvimento no crime ou em qualquer ato de obstrução à justiça.
 

O Posicionamento da Autoridade Policial

As alegações da matéria não foram apenas desmentidas pelo resultado da investigação, mas foram refutadas pela autoridade policial responsável desde o início. Em declaração publicada em 26 de julho de 2025, o delegado responsável pelo caso, Dr. Antônio Cláudio Pereira de Oliveira, afirmou que não havia qualquer indício que me envolvesse no caso e classificou as acusações publicadas por este portal como "inverídicas e irresponsáveis".

A Ausência do Contraditório e o Dever de Cuidado.

Um princípio fundamental do jornalismo responsável é ouvir todos os lados de uma história, especialmente ao fazer acusações de natureza tão grave. Devo informar ao público que, em nenhum momento antes da publicação da matéria difamatória, eu ou qualquer representante da minha gestão fomos contatados pela jornalista ou por este portal para prestar esclarecimentos ou apresentar minha versão dos fatos. Essa omissão também foi notada pelo delegado responsável pelo caso, que confirmou não ter sido contatado para fornecer informações. A publicação de informações falsas e danosas foi resultado direto da falha em realizar essa diligência jornalística básica. Conclusão: Compromisso com a Justiça e a Verdade.

A falsa acusação de envolvimento em um crime hediondo causou danos profundos e irreparáveis à minha honra, à minha família e à minha reputação pública. Sempre conduzi minha vida pessoal e pública com integridade e profundo respeito ao Estado de Direito. Lamento a dor que este episódio causou e reafirmo minha solidariedade à família da vítima, Sr. Brenno Caldas Teixeira. Confio no trabalho contínuo do Poder Judiciário para garantir que a justiça seja plenamente feita. Este Direito de Resposta, concedido pela justiça, serve para restabelecer a verdade. Continuarei a servir aos cidadãos de Rio de Contas com o mesmo compromisso com a transparência e a justiça que tem guiado toda a minha trajetória.

Célio Evangelista da Silva

Notícia publicada em 25 de julho de 2025 originalmente pelo site Marcia Piovesan.

Márcia Piovesan
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