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Repórter da Sonia Abrão será indenizada por prefeitura após caso de racismo, decide Justiça

Julie Alves teria sido chamada de 'macaca' durante uma reportagem em uma unidade pública de saúde no Rio de Janeiro; indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil

27 jul 2026 - 09h52
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Repórter da Sonia Abrão será indenizada por prefeitura após caso de racismo, decide Justiça
Repórter da Sonia Abrão será indenizada por prefeitura após caso de racismo, decide Justiça
Foto: The Music Journal

A jornalista Julie Alves foi vítima de injúria racial durante uma reportagem realizada em uma unidade pública de saúde de Japeri, na Baixada Fluminense, em 2020. Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia noticiou, anos depois, a Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade do município e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à repórter do programa "A Tarde É Sua", da RedeTV!.

O episódio ocorreu em setembro de 2020, quando Julie prestava serviços para uma emissora local e fazia uma reportagem sobre um lixão localizado nas proximidades do Posto de Saúde do Mucajá. Segundo o processo, o então diretor da unidade, Clodoaldo Silva de Souza, teria adotado comportamento agressivo contra a equipe e chamado a jornalista de "macaca".

A decisão da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização feito pela jornalista. Os desembargadores consideraram que as provas reunidas no processo eram suficientes para reconhecer a ocorrência da ofensa racial e a responsabilidade do município pela conduta do servidor.

Julie estava acompanhada do cinegrafista Vangelis Floyd Ferreira durante a cobertura. Segundo o processo, ele também foi vítima de agressão física. A Justiça manteve a indenização de R$ 15 mil destinada ao profissional.

Ao analisar o recurso da jornalista, o colegiado considerou que os fatos deveriam ser avaliados dentro do mesmo contexto de violência. Entre os elementos analisados estavam reportagens publicadas na época, registros audiovisuais e uma manifestação da Prefeitura de Japeri, que declarou não compactuar com a atitude do funcionário e pediu desculpas pelo ocorrido.

O relator do caso, desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, afirmou que a ofensa de conteúdo racial atingiu diretamente a dignidade da jornalista e reconheceu a existência de dano moral presumido. O colegiado também considerou a gravidade da conduta ao definir o valor da indenização.

A primeira decisão havia negado o pedido de reparação feito por Julie. Após o recurso, no entanto, a Justiça reconheceu o direito da jornalista à indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O Município de Japeri tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi rejeitado. A condenação também prevê o pagamento dos encargos determinados no acórdão, incluindo honorários advocatícios e taxa judiciária.

The Music Journal The Music Journal Brazil
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