Governo assina 'Decreto dos Fãs' contra cambismo digital e torna obrigatória a oferta de água gratuita em shows
Dois decretos assinados nesta segunda, 31, criam novas regras para a venda e a revenda de ingressos e ampliam a proteção ao consumidor
O governo federal oficializou dois decretos que alteram as regras de eventos no Brasil. O 'Decreto dos Fãs' combate o cambismo digital ao barrar robôs de compras, exigir transparência total de preços e taxas e assegurar o direito à meia-entrada. Já o segundo decreto torna permanente a obrigatoriedade da distribuição gratuita de água e a entrada com garrafas do público em eventos com mais de mil pessoas, sob pena de sanções do Código de Defesa do Consumidor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda, 31, dois decretos que alteram as regras para shows e eventos no Brasil. O primeiro, batizado de "Decreto dos Fãs", busca combater o cambismo digital e exigir mais transparência na venda e na revenda de ingressos. O segundo torna obrigatória a distribuição gratuita de água em eventos com mais de 1.000 pessoas.
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A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de representantes de fãs de artistas pop, além de ministros como Guilherme Boulos (Secretaria-Geral), Margareth Menezes (Cultura) e Miriam Belchior (Casa Civil). "Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto". disse Lula, dirigindo-se aos jovens.
O decreto sobre ingressos atua em três frentes: combate ao cambismo digital, transparência nas cobranças e garantia da meia-entrada. Para evitar compras em massa por robôs, as plataformas terão de adotar mecanismos contra aquisições automatizadas, e poderão ser responsabilizadas por prática abusiva caso não o façam. O preço total, com todas as taxas, deverá ser exibido desde o início da compra, e serviços extras não poderão ser incluídos automaticamente sem consentimento do consumidor. Ficam proibidas taxas duplicadas ou sem a prestação efetiva de serviço.
Em caso de cancelamento ou adiamento, o reembolso deverá ser integral, incluindo as taxas. O decreto também garante a transferência gratuita de titularidade e determina que as plataformas disponibilizem um canal de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento.
Para as plataformas de revenda, as novas regras exigem que informem, de forma clara, que não são o canal oficial; que indiquem o preço original do ingresso; e que destaquem quando o valor cobrado estiver acima do praticado pela bilheteria original. O decreto não proíbe toda revenda, mas cria rastreabilidade e obrigações de transparência que dificultam o cambismo.
Quanto à meia-entrada, ficam proibidas práticas que dificultem artificialmente o acesso ao benefício, como barreiras tecnológicas ou limitação artificial de quantidade. Os organizadores terão de informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e qual percentual foi vendido nessa modalidade, com prazo de até 30 dias após o evento para a prestação de contas.
Em filas virtuais, as plataformas deverão informar ao consumidor sua posição na fila, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera.
O segundo decreto transforma em regra permanente uma exigência que antes dependia de portarias temporárias, criadas após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante o show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. O laudo apontou exaustão térmica como causa da morte.
As portarias editadas na época tinham vigência limitada a 120 dias e precisavam ser renovadas periodicamente, o que nem sempre acontecia. Agora, a obrigação de oferecer água gratuita em eventos com mais de 1.000 pessoas passa a valer de forma permanente, independentemente da temperatura ou da época do ano. Além disso, os consumidores poderão entrar com as próprias garrafas, em materiais definidos pelos organizadores por razões de segurança. "É uma vergonha fazer um decreto para garantir água". disse Lula durante a cerimônia.
O decreto sobre ingressos entra em vigor a partir da data de publicação, mas as medidas relacionadas a novas obrigações do comercializador, à reserva temporária de ingresso, ao direito de arrependimento e à transferência de titularidade terão um período de adaptação de 20 dias. O descumprimento das regras pode resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá publicar orientações complementares para a aplicação das normas.
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