Do hit 'Bloqueado' ao tribunal: a cronologia do processo que custará R$ 149 mil a Gusttavo Lima
Entenda a saga judicial que condena o 'Embaixador' por danos morais após a exposição de um número de celular em seu sucesso Bloqueado.
No palco, ele é o Embaixador que arrasta multidões e embala corações com suas canções. Mas fora dele, Gusttavo Lima se vê em uma batalha legal que joga luz sobre os inesperados desdobramentos da fama e da arte.
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Uma recente decisão judicial em Pernambuco condenou o astro sertanejo a desembolsar R$ 149 mil em indenização por danos morais. As informações são do Estadão.
O motivo? A inclusão de um número de celular na letra de sua canção Bloqueado, lançada em 2021, que transformou a vida de um empresário em um turbilhão de importunações.
O Telefone Que Virou Pesadelo
A trama se desenrola em torno de um empresário que, após o lançamento da música, viu sua privacidade ser invadida de forma avassaladora. Segundo relatos no processo, este homem passou a receber milhares de mensagens e ligações, como ele revela:
"O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas"
Foram mais de 2 mil mensagens de texto em pouquíssimos dias, além de um fluxo incessante de chamadas diárias, um verdadeiro paradoxo para quem busca a tranquilidade de um número particular. A 26ª Vara Cível do Recife, pertencente ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi a responsável por essa sentença, que já havia sido mantida em primeira e segunda instâncias.
A Defesa do Artista e a Lógica do Impacto
A canção Bloqueado, que se tornou um fenômeno com mais de 346 milhões de visualizações no YouTube, narra a história de um homem que, sob o efeito do álcool, pondera ligar para uma ex, mas se lembra de que foi bloqueado.
Composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, a letra inclui versos como: "Sei que eu não posso ligar / Pra quem já me esqueceu / Coração prometeu nunca mais recair / Só que agora bebeu, tá sem dignidade / Daquelas que o coração arde / Olha eu recaindo outra vez".
A defesa de Gusttavo Lima argumentou que sua responsabilidade se limitava à interpretação da obra. O cantor alegou não ter tido participação na composição ou no processo de escolha do número, nem poder para alterar a letra.
"Eventual conduta lesiva somente poderia ter sido praticada por aqueles que escreveram a música e que escolheram o número que nela constou"
Além disso, a defesa tentou desqualificar a acusação, afirmando que o número teria sido escolhido aleatoriamente e que, sem um DDD específico na letra, nenhuma ligação seria completada.
Entre a Criação e a Divulgação
Contudo, os argumentos do artista não persuadiram o Judiciário. A decisão do desembargador Alberto Virgínio, proferida no ano passado, foi clara: a despeito da autoria da composição, a gigantesca plataforma de divulgação de Gusttavo Lima amplificou o dano.
"Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do intérprete, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o país, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade"
A magistratura enfatizou que "as provas anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor". Este veredito, embora passível de recurso, já determinou o pagamento provisório da indenização, com a possibilidade de reversão futura.
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