Lei dos 500 metros: Regra de distanciamento para postos de GNV segue vigente na capital gaúcha
Entenda o impacto da decisão da Câmara Municipal que manteve a proibição de novos postos de combustíveis gasosos em perímetros próximos a estabelecimentos existentes.
O planejamento urbano e as regras de zoneamento de serviços em Porto Alegre não passarão por modificações no segmento de combustíveis. O Plenário da Câmara Municipal decidiu manter a restrição geográfica que impede a instalação de postos de combustíveis gasosos (GNV) e líquidos em distâncias inferiores a 500 metros entre si, após rejeitar um projeto que pedia a anulação da norma.
A atual legislação de Porto Alegre determina que a distância mínima de meio quilômetro deve ser medida de forma rigorosa, tendo como referência o ponto de estocagem do posto de abastecimento ativo mais próximo. O projeto de lei complementar derrotado na última quarta-feira (15) buscava facilitar a emissão de alvarás e licenciamentos ao anular essa exigência de afastamento espacial.
O autor da proposta de flexibilização, o vereador Matheus Schilling (Novo), apontava que a limitação espacial imposta pela prefeitura carece de base técnica de segurança que justifique o impedimento físico. Schilling reiterou que barreiras geográficas desse tipo geram distorções econômicas ao impedir que novos postos se instalem em pontos de alta demanda, limitando as opções de escolha dos consumidores.
Com a rejeição definitiva do texto em plenário, o licenciamento de novas estruturas de armazenamento e distribuição de GNV em Porto Alegre continuará subordinado ao distanciamento obrigatório de 500 metros. Empresas interessadas em ingressar no mercado local de combustíveis deverão estruturar seus planos de expansão respeitando os vazios geográficos exigidos pela norma mantida pela Câmara.
CMPA.
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