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O que o caso da influenciadora presa no Egito expõe sobre aplicação das leis em outro país?

Malévola Alves foi detida por comportamento obsceno como uma mulher cis também seria, mas, embora a lei seja igual para todos, o processo ainda não é

22 out 2026 - 17h26
(atualizado às 17h27)
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Resumo
A detenção da influenciadora trans Malévola Alves no Egito, acusada de conduta obscena, expõe como a aplicação da lei a estrangeiros pode se somar à transfobia institucional. Embora países tenham soberania para punir infrações cometidas por turistas, o caso revela que o processo penal impõe uma pena extra a pessoas trans: a negação de sua identidade e a humilhação pública. O episódio evidencia que, além de responderem por seus atos, indivíduos trans ainda são punidos simplesmente pelo que são.

A influenciadora Malévola Alves foi detida na terça-feira, 20, em Alexandria, acusada de comportamento obsceno em vias públicas. Foi solta no dia seguinte, mediante fiança. Desde então, uma pergunta divide quem acompanha o caso: houve transfobia ou apenas a aplicação da lei de um país estrangeiro? A resposta mais honesta é que as duas coisas não são, necessariamente, excludentes. A infração pode ter existido, o que caberá à Justiça egípcia dizer, e, ainda assim, a condução do caso pode carregar uma punição que não está escrita em lei nenhuma.

Comecemos pelo que não está em disputa, e que me parece importante frisar desde o início: Estados podem exigir que estrangeiros respeitem suas leis, e o turista não dispõe de salvo-conduto para ignorar as regras do país que visita, conhecendo-as ou não. Parte do que aparece nos vídeos também poderia ser considerado ilícito no Brasil, como ato obsceno ou, conforme o caso, importunação sexual. Defender os direitos de pessoas trans não exige negar isso. Exige, ao contrário, reconhecê-lo, para que a crítica que segue não seja confundida com um pedido de impunidade.

O problema está no excedente, ou melhor, naquilo que ultrapassa o limite de uma investigação policial formal. Segundo o relato da própria influenciadora, versão ainda não confirmada pelas autoridades, os policiais quiseram saber se ela e a amiga eram trans, informação irrelevante para qualquer acusação de obscenidade. Os vídeos já circulavam em páginas egípcias acompanhados de comentários hostis à sua identidade, e ao menos um jornal local noticiou que ela "era um homem".

É verdade que o Egito também processa mulheres cis por vídeos considerados imorais: em julho, uma dançarina italiana foi presa por isso, e em 2020 influenciadoras egípcias chegaram a ser condenadas. A diferença, portanto, não está em ser processada ou não. Está em tudo o que acompanha o processo quando a acusada é uma pessoa trans.

Malévola Alves foi detida em Alexandria, no Egito, durante uma viagem com uma amiga.
Malévola Alves foi detida em Alexandria, no Egito, durante uma viagem com uma amiga.
Foto: @malevolazx via Instagram / Estadão

Mesmo quando erram, pessoas trans cumprem uma pena que não está no código: a do próprio processo. O sociólogo do direito americano Malcolm Feeley resumiu a ideia em 1979, ao afirmar que o processo é a pena. A abordagem, o interrogatório e a exposição pública podem produzir, por si sós, apagamento e negação de existência — no caso de pessoas trans, negação de sua identidade de gênero.

Em meu livro A Cifra Arco-Íris, parto da noção criminológica de cifra negra para mostrar como as violações sofridas por pessoas LGBTI+ deixam de chegar ao sistema de justiça ou, quando chegam, não encontram um sistema apto a processar adequadamente o caso. O caso de Malévola sugere que algo parecido ocorreu do outro lado do Atlântico: apagamento de sua identidade e comentários hostis à sua pessoa, e não à sua conduta. Os autos dirão "comportamento obsceno" e "fiança", mas a humilhação ficará fora deles.

Por aqui, dispomos de uma arquitetura de proteção que o Egito não tem. O Supremo Tribunal Federal garantiu a retificação de nome e gênero sem exigência de cirurgia e equiparou a transfobia ao racismo. O Brasil se submete, ainda, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em 2017 afirmou a proteção da identidade de gênero. O Egito ratificou a Carta Africana de Direitos Humanos, mas não o protocolo que criou o tribunal encarregado de aplicá-la — há uma comissão que fiscaliza o tratado, mas nenhum tribunal cujas decisões vinculem o país.

E, ainda assim, não estamos tão distantes do Egito quanto parece: segundo a Antra, rede de entidades que desenvolvem ações em prol de pessoas trans, o Brasil é, há 18 anos consecutivos, o país que mais mata pessoas trans no mundo. Leis e tribunais são condição necessária, não suficiente.

Uma mulher cis, no lugar de Malévola, possivelmente também teria sido processada e presa, e dependeria de atuação diplomática para ser solta. E isso o Egito já mostrou que faz. A grande diferença é a de que, lá como aqui, a mulher trans responde pelo que fez e pelo que é. A lei pode até ser igual para todos. O processo, ainda não.

Estadão
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