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Justiça de SP bloqueia contas de Galvão Bueno e encontra apenas R$ 36, diz colunista

Contas foram bloqueadas em processo movido contra locutor por ex-sócio dele em uma vinícola

5 set 2023 - 16h34
(atualizado às 16h35)
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Foto: Reprodução/Canal GB

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou o bloqueio das contas pessoais do locutor Galvão Bueno, porém, o montante encontrado foi apenas de R$ 36,87. A informação foi revelada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL.

No processo, ao qual o Terra teve acesso, o ex-sócio de Galvão afirma que se desligou de uma sociedade comercial que tinha com o locutor na vinícola Bueno Wines Itália, mas alega que não foi formalizada sua saída da empresa. 

Conforme detalhes da ação obtidos por Gentile, o antigo sócio do locutor alegou que essa situação o prejudicava, já que ele necessitava da documentação para prosseguir com outros empreendimentos, e também afirmou que se preocupava em poder ser responsabilizado por ações da empresa.

A Justiça concordou com os argumentos do ex-sócio de Galvão e ordenou que seu nome fosse retirado da sociedade. No entanto, o locutor não apresentou todos os documentos exigidos pelo juiz e, como resultado, foi multado em R$ 71,5 mil. Como Galvão não efetuou o pagamento da multa, suas contas bancárias foram bloqueadas, por ordem do magistrado Marcelo Augusto Oliveira.

Além disso, a empresa Bueno Wines também teve suas contas bloqueadas, resultando na retenção de aproximadamente R$ 51 mil.

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Ainda de acordo com o colunista, na tentativa de se defender perante a Justiça, Galvão Bueno argumentou que encerrar a sociedade demandaria um montante considerável na Itália e que não houve consenso entre os sócios quanto à forma de efetuar o pagamento.

Ele também alegou que o cálculo da multa estava equivocado, envolvendo índices de correção inadequados, resultando em danos desproporcionais e ilegais. O locutor enfatizou que os valores bloqueados excedem o devido.

Entretanto, o juiz não acolheu esses argumentos. Galvão Bueno ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão judicial.

Fonte: Redação Terra
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