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Gusttavo Lima: entenda o que a Justiça considerou ao condenar cantor a indenizar fã

Virginia Nogueira processou o cantor por fato ocorrido em Fortaleza, no Réveillon de 2022, mas ainda cabe recurso; cantor não se manifestou

6 out 2026 - 18h18
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Resumo
A Justiça do Piauí condenou Gusttavo Lima a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma fã expulsa de seu show de Réveillon em 2022. O cantor a acusou de arremessar bebidas e a repreendeu publicamente pelo microfone. O tribunal considerou que, embora a retirada do evento fosse permitida por segurança, houve abuso ao humilhar a mulher perante o público. O pedido de danos materiais foi rejeitado, e o artista ainda pode recorrer da decisão.

Em 2022, durante um show de Gusttavo Lima em um hotel de Fortaleza, uma mulher foi expulsa do evento e exposta publicamente pelo cantor. O caso aconteceu durante uma festa de Réveillon, quando o artista acusou Virginia Nogueira de jogar uma garrafa em sua direção. Agora, a Justiça do Piauí determinou que o artista pague indenização a ela por danos morais, segundo informações do G1.

Procurado por meio de sua assessoria, o cantor não se manifestou. O espaço segue aberto.

"Pode tirar do evento. Você jogou água em mim, uma, duas, três vezes. Estou tratando você com maior carinho", disse o cantor. "Isso é sacanagem o que você está fazendo. Pode tirar ela do evento. Se você quiser seu ingresso de volta, eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria, e a pessoa está jogando bebida", ele disse na ocasião.

Gusttavo Lima é condenado por danos morais.
Gusttavo Lima é condenado por danos morais.
Foto: @gusttavolima via Instagram / Estadão

Segundo o G1, Virginia havia pedido R$ 500 mil por danos morais. O site informou ainda que, na avaliação da Justiça, tanto o cantor quanto o hotel poderiam ter retirado a mulher do evento por razões de segurança, mas houve abuso na forma como a situação foi conduzida.

De acordo com a sentença, Gusttavo se aproveitou do "microfone e da posição de destaque inerente ao palco para individualizá-la perante o público presente e dirigir-lhe censura de cunho pessoal", além de qualificá-la como uma pessoa "sem educação" e associar o comportamento à sua formação familiar.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) considerou os pedidos parcialmente procedentes. Além dos R$ 500 mil por danos morais, Virginia havia solicitado o ressarcimento dos gastos com a viagem, já que mora no Piauí. A Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e rejeitou o pedido de indenização por danos materiais.

Ainda cabe recurso.

Estadão
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