Dado Dolabella pode ser candidatar após ser condenado por agressão? Especialista fala
Após Dado Dolabella se filiar a um partido político, muitas pessoas começaram a questionar se ele pode se candidatar mesmo após ser condenado por agressão
O anúncio da pré-candidatura de Dado Dolabella a deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro no Rio de Janeiro gerou forte repercussão nas redes sociais e levantou questionamentos sobre a possibilidade legal de o ator disputar uma vaga no Congresso. Conhecido também por relacionamentos com figuras públicas como Luana Piovani e Wanessa Camargo, o artista possui condenações relacionadas a agressão, incluindo um caso registrado recentemente. Diante disso, muitos internautas passaram a se perguntar se essas decisões judiciais poderiam impedir sua participação nas eleições.
Para esclarecer o tema, especialistas em direito eleitoral explicaram à coluna da jornalista Fábia Oliveira que, apesar da polêmica, a legislação brasileira não determina automaticamente a inelegibilidade nesses casos. O advogado Leonardo Hueb Festa, especialista em direito eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista, explicou que a existência de uma condenação não é suficiente, por si só, para impedir uma candidatura. Segundo ele, "existem requisitos na Lei da Ficha Limpa que devem ser observados". O jurista também detalhou que "além de ser colegiada, ou seja, proferida por um Tribunal, a condenação deve ter ocorrido por algum dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa e nem pode haver outra decisão que suspenda a inelegibilidade".
Debate jurídico sobre a Lei da Ficha Limpa
A legislação eleitoral brasileira estabelece uma série de crimes que podem tornar um candidato inelegível, incluindo delitos contra o sistema financeiro, a economia popular e a administração pública. No entanto, a violência contra a mulher não aparece de forma explícita entre esses itens. Ao comentar o caso específico de Dado Dolabella, Leonardo Hueb Festa afirmou que "no momento do registro da candidatura, todas as condenações devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral". Ele acrescentou que "se for para considerar apenas a última condenação, decorrente de suposta agressão a uma namorada no ano de 2020, por se tratar de decisão monocrática, ou seja, que ainda não foi confirmada por um Tribunal, não haveria inelegibilidade".
Outro especialista ouvido, o advogado Amilton Augusto, apontou que o debate ainda pode evoluir juridicamente. Segundo ele, mesmo que a violência doméstica não esteja expressamente citada na lei, "embora haja um projeto na Câmara dos Deputados para tornar inelegível condenados por violência doméstica, eu entendo que violência contra a mulher se encaixaria no item 9 da lei, quando se fala em crime contra a vida". O jurista concluiu afirmando: "Acredito que com a visibilidade que esse caso terá, esse projeto pode ser aprovado e logo vai ter a inelegibilidade, o que já deveria ocorrer". As informações foram divulgadas pela coluna de Fábia Oliveira.