Crime? Isis Valverde fecha acordo na Justiça por R$ 30 mil; entenda
Defesa de Isis Valverde reage à repercussão de processo trabalhista encerrado por acordo de R$ 30 mil; advogados explicam os desdobramentos jurídicos e previdenciários
O nome da atriz Isis Valverde virou assunto nas redes sociais após o colunista Daniel Nascimento, do portal O Dia, revelar detalhes de um processo trabalhista movido por uma ex-cozinheira que trabalhou em sua residência entre 2014 e 2021. Na ação, a ex-funcionária alegava jornadas de até 12 horas diárias (das 8h30 até as 20h ou 20h30), com apenas 20 minutos de intervalo para almoço, além de acúmulo de funções domésticas além da cozinha após a saída de outra funcionária da casa. O pedido inicial chegou a R$ 385.233,56, incluindo horas extras, FGTS, danos morais e multa rescisória.
O processo foi encerrado em 2025 por acordo homologado pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, com pagamento de R$ 30 mil divididos em seis parcelas de R$ 5 mil. Do valor total, R$ 21 mil foram destinados ao intervalo intrajornada, R$ 6.500 a danos morais e R$ 2.500 à multa da CLT. O acordo não representou reconhecimento de culpa por parte da atriz.
A reação da defesa
Com a repercussão do caso nas redes sociais, o advogado Ricardo Brajterman, que representa Isis, veio a público. Ele classificou as reportagens como parciais, afirmou que as alegações de jornada excessiva e acúmulo de funções eram falsas e argumentou que a rotina profissional da atriz, com longos períodos de gravações fora do Rio de Janeiro, tornaria a jornada descrita pela ex-funcionária inviável. A defesa também destacou que, durante o vínculo empregatício, a trabalhadora teria recebido benefícios extras, incluindo auxílio para um curso de culinária e uma casa.
"Fossem verídicas as acusações, obviamente a autora buscaria o valor que pediu e não fecharia um acordo em R$ 30 mil", disse o advogado. A assessoria jurídica classificou o episódio como uma tentativa de cancelamento baseada em informações incompletas.
A própria Isis se pronunciou pela primeira vez, chamando as acusações de "afirmações infundadas". A mãe da atriz, Rosalba Nable, também entrou em campo nas redes sociais: "Quando a gente conhece a verdade dos bastidores, o caráter e o suor por trás de cada detalhe, nenhum ruído externo tem poder."
O que dizem os especialistas
Em conversa com o MAIS NOVELA, o advogado trabalhista Solon Tepedino explicou que a manifestação pública da defesa não altera em nada o que foi decidido juridicamente. "Em regra, uma manifestação pública não produz efeitos sobre um processo já encerrado por acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Serve apenas para esclarecer a posição da defesa perante a opinião pública. Como houve conciliação, o processo foi extinto e não houve julgamento do mérito", explica.
Sobre a diferença entre o valor pedido e o valor pago, o especialista contextualiza: "O valor inicialmente pedido representa a pretensão da parte autora e não significa que ela tenha direito a receber toda essa quantia. As partes avaliam as provas existentes, os riscos de uma decisão desfavorável, o tempo de duração da demanda e os custos envolvidos. O acordo é fruto de concessões recíprocas e não implica reconhecimento de culpa por qualquer das partes", afirma.
Caso alguma parcela não seja paga, Tepedino alerta: "Normalmente, os acordos trabalhistas preveem multa pelo inadimplemento e autorizam a execução imediata do saldo devedor perante a Justiça do Trabalho. Em muitos casos, o vencimento de uma parcela pode antecipar o vencimento das demais, permitindo cobrar judicialmente todo o valor restante", orienta.
Há ainda uma dimensão menos discutida no caso: os impactos previdenciários para a ex-funcionária. Para a advogada previdenciária Sarita Lopes, é fundamental entender o que está por trás dos R$ 30 mil. "As contribuições ao INSS incidem sobre as verbas de natureza salarial, como salários não pagos, diferenças salariais e horas extras. Já as verbas de natureza indenizatória, quando corretamente identificadas no acordo, em regra, não sofrem incidência de contribuição previdenciária. Por isso, é muito importante observar como os R$ 30 mil foram divididos e descritos no termo homologado", explica.
Sobre os efeitos no CNIS da trabalhadora, a especialista é direta: "Um acordo trabalhista celebrado antes da sentença não produz, automaticamente, prova absoluta perante o INSS. Se a trabalhadora quiser utilizar aquele período para fins previdenciários, o INSS poderá exigir outras provas, como carteira de trabalho, recibos e extratos bancários", alerta.
Por fim, Sarita orienta como a ex-funcionária pode verificar se suas contribuições foram devidamente registradas. "O primeiro passo é acessar o Meu INSS e consultar o extrato de contribuições, o CNIS. Se houver ausência do vínculo, erro no período ou salários inferiores aos reconhecidos, ela poderá solicitar ao INSS a atualização mediante apresentação da documentação necessária. Um vínculo ou salário que não esteja registrado corretamente pode afetar futuramente a aposentadoria e outros benefícios", conclui Lopes.
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