'Ganho de tempo, liquidez e flexibilidade': Judith Cerqueira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, faz alerta sobre nova regra do imposto de inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial agora não necessita mais de pagamento do ITCMD antes de sua abertura, contudo imposto segue existindo. Advogada especialista aponta para vantagens e faz alerta
Uma nova regra para o inventário extrajudicial permite postergar o pagamento do ITCMD, que antes era exigido de forma prévia. Segundo a advogada Judith Cerqueira, a mudança não extingue o imposto, mas oferece mais prazo, liquidez e flexibilidade para os herdeiros organizarem as finanças, permitindo a venda de bens ou resgate de recursos antes de quitar a taxa, que terá sua prorrogação devidamente registrada em cartório pelo tabelião responsável pela escritura de partilha.
Com a morte de um parente, os herdeiros além do luto precisam se voltar para as questões do inventário e da herançadeixados pelo falecido. O prazo máximo de abertura é de dois meses (60 dias) a partir da data em que ocorreu o óbito.
Agora, cabe um aviso para as famílias que optam pelo inventário extrajudicial. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) atualmente não precisa mais ser pago no momento anterior ao inventário, contudo continua a existir. Quem avisa é a advogada Judith Cerqueira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões.
Imposto pago após inventário: as vantagens para a família
A decisão foi tomada em meados de agosto e, com isso, favorece os herdeiros, que ganharão tempo e terão uma flexibidade para organizar as finanças até efetuarem o pagamento do imposto.
"Isso pode fazer muita diferença quando, por exemplo: o patrimônio está concentrado em imóveis, é necessário vender um bem para levantar os recursos, existem investimentos que precisam ser resgatados, ou quando há uma discussão administrativa com a Fazenda sobre o valor do ITCMD", detalha a especialista. "Não é isenção. É possibilidade de organizar melhor o momento do pagamento", frisa Judith
ITCMD pago após inventário concluído: 'Fôlego financeiro'
De forma mais detalhada, a advogada explicou o passo a passo. "O tabelião quando for fazer a escritura de um inventário em partilha ele vai consignar que o pagamento foi postergado. E aí depois que essa escritura fo...
Matérias relacionadas
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.