Doação em dinheiro de pais para filhos: Thaluana Alves, advogada, explica regras e faz alerta. 'Escritura não substitui as obrigações tributárias. Mesmo que a doação esteja formalizada em cartório, ela deverá ser informada na declaração do Imposto de Renda'
Advogada lembra que imposto varia por estado e que doador não é obrigado a indicar a finalidade do repasse em dinheiro. E que doação não declarada rende dor de cabeça
Doações em dinheiro de pais para filhos exigem atenção fiscal, alerta a advogada Thaluana Alves. Mesmo formalizadas em cartório, essas transferências devem constar no Imposto de Renda e estão sujeitas ao ITCMD, tributo estadual geralmente pago por quem recebe a quantia. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%, com isenção até 2.500 UFESPs no acumulado do ano. Cada estado possui regras e limites próprios, tornando essencial acompanhar as somas anuais para evitar pendências tributárias.
É bem comum vermos pais fazendo transferência de dinheiro para a conta bancária dos filhos. Os motivos são os mais variados possíveis: pode ser a compra de um carro ou imóvel ou a verba necessária para iniciar o próprio negócio.
Só que é importante se voltar para algumas questões: esse dinheiro doado em vida gera algum imposto? Ele tem que ser adicionado na declaração do Imposto de Renda? Para tirar essas dúvidas, o Purepeople procura a advogada Thaluana Alves da Penha, Mestre e Doutoranda em Direito pela UNINOVE/PPGD, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP e graduada em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas).
A profissional explica que cada estado estabelece suas póprias regras e alíquotas, bem como as hipóteses de isenção do imposto gerado. "Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado, mas existe uma faixa de isenção para doações que não ultrapassem 2.500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 96.050 em 2026. É importante observar que doações realizadas entre as mesmas pessoas ao longo do ano devem ser somadas para verificar esse limite", alerta a especialista.
Mesmo com doação declarada em escritura, imposto tem que ser pago
"Em regra, quem recebe a doação é responsável pelo pagamento do imposto, embora existam exceções previstas na legislação estadual", prossegue a advogada sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Segundo Thaluana, a legislação em vigor permite que a doa...
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