Divórcio e partilha de bens: entenda o que pode ficar fora da divisão
Regime de bens, origem dos recursos e momento da aquisição estão entre os fatores que ajudam a determinar o que entra ou não na divisão do patrimônio
No divórcio sob comunhão parcial de bens, nem todo patrimônio é dividido. Ficam de fora da partilha bens adquiridos antes do casamento, heranças ou doações destinadas individualmente a um dos cônjuges e itens comprados por sub-rogação, ou seja, com recursos exclusivos de patrimônio particular. Ter o nome no documento não garante exclusividade, pois a lei foca na data e na origem dos recursos, ressalvando que benfeitorias e frutos percebidos durante a união podem integrar a meação comum.
Juntos "até que a morte os separe" ou até os conflitos na divisão de bens. Quando um casamento chega ao fim, uma das principais dúvidas costuma envolver a divisão do patrimônio construído pelo casal. Afinal, tudo o que está no nome de um dos cônjuges precisa ser dividido? E uma herança recebida durante o casamento? E aquele imóvel comprado antes da união?
A resposta depende, entre outros fatores, do regime de bens escolhido pelo casal. No regime de comunhão parcial, que é o mais comum quando não há pacto antenupcial estabelecendo outro modelo, a legislação determina que, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio comum. Há, porém, exceções importantes, explica Natália Neri, advogada e professora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.
O Código Civil estabelece alguns bens que são excluídos da comunhão. Para ajudar a esclarecer o assunto, a especialista destaca três exemplos de bens que podem ficar fora da partilha. Confira!
1. Bens que já pertenciam ao cônjuge antes do casamento
Segundo a advogada,"um imóvel, veículo ou outro patrimônio adquirido antes do casamento, em regra, permanece como bem particular de quem já era proprietário. Isso significa que ele não entra automaticamente na divisão no momento do divórcio quando o casal está submetido à comunhão parcial", explica Natália Neri.
Há, contudo, situações que exigem análise específica. Benfeitorias realizadas durante o casamento em um bem particular, por exemplo, podem integrar a comunhão, assim como frutos desse patrimônio percebidos durante a união. O próprio Código Civil estabelece que as benfeitorias em bens particulares e determinados frutos entram na comunhão.
2. Heranças e doações recebidas individualmente
Outro patrimônio que pode ficar fora da partilha é aquele recebido por apenas um dos cônjuges por meio de herança ou doação durante o casamento. "A legislação considera esses bens particulares, desde que tenham sido destinados individualmente ao beneficiário. A regra destaca que, na comunhão parcial, ficam excluídos da divisão os bens adquiridos individualmente por doação ou sucessão", salienta a especialista.
É importante, porém, diferenciar uma herança ou doação destinada exclusivamente a um dos cônjuges daquela feita em favor de ambos. Quando a doação, herança ou legado é destinado aos dois, o Código Civil prevê que o patrimônio pode integrar a comunhão.
3. Bens comprados com dinheiro exclusivamente particular
Também pode ficar fora da partilha um patrimônio adquirido durante o casamento, mas pago integralmente com recursos que pertenciam exclusivamente a um dos cônjuges e que substituíram um bem particular. "Um exemplo é o de uma pessoa que possuía um imóvel antes do casamento, vende esse patrimônio durante a união e utiliza exclusivamente o dinheiro da venda para comprar outro imóvel. Nessa hipótese, pode haver a chamada sub-rogação, mantendo o caráter particular do patrimônio", completa.
Nome no documento não é o único fator determinante
Uma dúvida bastante comum é acreditar que o patrimônio pertence exclusivamente a quem aparece como proprietário na escritura ou no documento de compra. Na comunhão parcial, entretanto, a aquisição onerosa realizada durante o casamento pode integrar o patrimônio comum mesmo que o bem esteja registrado apenas no nome de um dos cônjuges.
Por isso, a análise da origem dos recursos, da data de aquisição e do regime de bens é fundamental para definir o que efetivamente será partilhado. É importante observar a origem e a evolução do patrimônio. Na comunhão parcial, podem ser comunicados os frutos percebidos durante a união e a evolução patrimonial correspondente, além de ser possível recorrer à sobrepartilha para bens que tenham sido sonegados ou que eram desconhecidos no momento da partilha.
"A partilha não deve ser analisada apenas a partir de quem está registrado como proprietário do bem. É necessário verificar quando e como aquele patrimônio foi adquirido, qual foi a origem dos recursos e qual era o regime de bens adotado pelo casal. Pequenos detalhes documentais podem fazer diferença na definição do que é patrimônio comum e do que permanece particular", conclui a advogada.
Por Camila Souza Crepaldi
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