Dívida milionária leva Elizabeth Savala à Justiça em ação de despejo em SP
Atriz e familiares cobram mais de R$ 1,1 milhão em aluguéis e encargos atrasados
A atriz Elizabeth Savala e familiares estão envolvidos em uma disputa judicial relacionada a um imóvel comercial em São Paulo. O processo trata de uma dívida milionária ligada a um contrato de locação.
A ação tramita na Justiça paulista e envolve uma empresa do setor de eletrônicos que teria acumulado débitos de aluguel e encargos.
O que aconteceu
Segundo documentos do processo, o caso se refere ao cumprimento de uma sentença decorrente de uma ação de despejo por falta de pagamento.
No processo, os proprietários do imóvel — entre eles Elizabeth Savala e integrantes da família Savala Casquel — afirmam que a empresa locatária firmou um acordo judicial para quitar os valores devidos.
O entendimento previa o pagamento de débitos acumulados até junho de 2024, além dos meses seguintes enquanto o imóvel permanecesse ocupado.
Dívida ultrapassa R$ 1 milhão
De acordo com os credores, o acordo firmado não teria sido cumprido pela empresa. O imóvel teria sido desocupado apenas em 6 de dezembro de 2024, o que gerou novos meses de aluguel em aberto.
Com a atualização dos valores, a dívida teria alcançado R$ 1.107.921,32.
Desse total, cerca de R$ 805 mil correspondem a aluguéis e encargos. Outros R$ 302 mil são referentes a honorários advocatícios.
Empresa contesta valores
A empresa contestou os valores apresentados na ação. A defesa alegou um possível excesso de execução de cerca de R$ 200 mil.
Segundo os advogados, o cálculo deveria considerar o abatimento de uma caução prevista no contrato de locação assinado em 2014.
A empresa também afirmou que houve cobrança em duplicidade referente ao aluguel de julho de 2024. Outro ponto levantado envolve a cobrança proporcional de dezembro, mês em que o imóvel teria sido desocupado.
Com esses ajustes, a empresa sustenta que o valor correto da dívida seria próximo de R$ 907 mil.
Justiça mantém cobrança
Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa.
Na decisão, o juiz entendeu que o acordo firmado anteriormente entre as partes se tornou definitivo após ser homologado pela Justiça.
Por isso, não seria possível rediscutir pontos do contrato original, como a compensação da caução.
O magistrado também afastou a alegação de cobrança duplicada referente ao aluguel de julho de 2024.
Processo ainda continua
Apesar da decisão, a disputa judicial ainda não chegou ao fim. A empresa apresentou agravo de instrumento, recurso que ainda será analisado pela instância superior.
Enquanto isso, o processo segue em fase de execução. A Justiça pode adotar medidas para garantir o pagamento da dívida.
Entre elas está a possibilidade de penhora de valores em contas bancárias da empresa.
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