Nem colher os frutos, nem cortar os galhos: o que a lei diz que você pode fazer se uma árvore do vizinho invadir o seu terreno
Se você tem uma planta invasora ou a árvore do seu vizinho está entrando na sua casa sem sua permissão, a lei é clara.
Se você tem um terraço ou jardim, é bem provável que em algum momento da sua vida tenha pensado em embelezá-lo com plantas. E quando digo plantas, quero dizer tudo: de árvores frutíferas a trepadeiras e os clássicos gerânios. Quando se trata de plantas, duas coisas geralmente acontecem: ou você tem dificuldade em conseguir alguns vasos e se apega ao básico, ou pega o jeito e acaba transformando seu terreno em um jardim.
No segundo caso, suas plantas podem ficar fora de controle: aquela árvore que cresce tanto que suas raízes acabam levantando o chão, galhos exploratórios que se aventuram além do terreno familiar (para o do seu vizinho) e até árvores frutíferas que caem no quintal dele.
Sua planta invade minha terra
A lei brasileira cita dois exemplos. No primeiro, a árvore está plantada na divisa entre os dois terrenos. Neste caso, cada pessoa possui uma metade da árvore. Assim, cada um é dono dos frutos que crescem nos seus lados e devem tomar decisões sobre a manutenção da planta conjuntamente. Caso algum deles desrespeite ou cause a morte da árvore sem a concordância do outro, pode caber indenização.
No segundo exemplo, a planta está enraizada em um terreno, mas os galhos e os frutos passam por cima do muro e invadem a área de outra pessoa. Neste caso, o dono da terra onde está a árvore está plantada é o responsável pela manutenção e dano que ela possa causar. Mas a lei dá alguns direitos para quem teve o terreno invadido no artigo 1.283 do Código Civil:
...Matérias relacionadas
Pediu para sair: CEO do X renuncia cargo após 2 anos na empresa de Elon Musk
Elon Musk diz que vai criar novo partido americano após "divórcio" com o presidente Donald Trump
Enquanto milhões de famílias enfrentam a crise, CEO da Kellogg's diz que jantar cereal é a solução