Script = https://s1.trrsf.com/update-1786557910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Meta vence processo que alegava monopólio do Instagram em shopping

31 ago 2026 - 12h41
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
A Meta obteve uma vitória judicial nos EUA após a juíza Virginia DeMarchi rejeitar um processo antitruste movido pela extinta startup Ollywan. A britânica acusava a big tech de copiar seu modelo comercial para lançar o Instagram Shopping em 2016 e prejudicar a concorrência. A magistrada extinguiu o caso por ter sido apresentado fora do prazo legal e sem comprovação de danos ao mercado, embora tenha concedido à reclamante a opção de enviar uma petição alterada com restrições.

A Meta conseguiu ‌que uma juíza dos Estados Unidos rejeitasse uma ação que acusava a empresa de monopolizar ilegalmente as compras no Instagram ao roubar o plano de negócios de uma startup que já não existe mais.

A juíza Virginia DeMarchi, de San Jose, na Califórnia, indeferiu ⁠na sexta-feira acusações apresentadas pela britânica Ollywan, que alegava que a ‌Meta copiou seu conceito de uma plataforma de compras "baseada em tags" antes de lançar o Instagram Shopping em 2016.

A Ollywan ‌afirmou que a Meta violou a ‌lei antitruste dos EUA ao integrar o Instagram ao Instagram ⁠Shopping, que permite aos usuários comprar produtos marcados nas publicações. Em 2016, a Ollywan lançou o Winstag como um aplicativo de compartilhamento de fotos com recursos de marcação de produtos e compras por afiliados. A startup alegou que seu presidente compartilhou um ‌plano de negócios com executivos da Meta sob garantias de confidencialidade.

DeMarchi ‌afirmou que as alegações ⁠antitruste da ⁠Ollywan foram apresentadas tarde demais e não conseguiram demonstrar de forma plausível danos ⁠à concorrência.

A Meta negou qualquer ‌irregularidade. "A Ollywan busca usar ‌indevidamente as leis antitruste para culpar a Meta pelo fracasso de seu aplicativo e pelo sucesso da Meta onde a Ollywan fracassou", afirmou a Meta ao tribunal.

A ação também contestava ⁠os esforços da Meta para impedir a Ollywan de usar o nome "Winstag". DeMarchi afirmou que "as leis antitruste não proíbem a Meta de fazer valer seus direitos de marca registrada".

A Meta havia argumentava que as alegações da ‌ação ocorreram fora do prazo de quatro anos previsto pela legislação federal para ações antitruste. DeMarchi afirmou que a Ollywan ⁠não explicou "como a apresentação desta ação dois anos após o encerramento das operações poderia ser considerada uma ação apresentada em tempo hábil".

A juíza afirmou que permitirá que a Ollywan apresente uma petição inicial alterada, com restrições.

A Meta enfrenta outras ações antitruste, incluindo uma movida por uma empresa de um aplicativo de compartilhamento de fotos extinto que alega que a Meta a levou à falência. No ano passado, a Meta venceu uma ação movida pela Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA que buscava forçá-la a reestruturar ou vender o Instagram e o WhatsApp. A empresa negou as alegações em ambos os casos.

Reuters Reuters - Esta publicação inclusive informação e dados são de propriedade intelectual de Reuters. Fica expresamente proibido seu uso ou de seu nome sem a prévia autorização de Reuters. Todos os direitos reservados.
Compartilhar
TAGS

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra