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Recebimentos e pagamentos de aluguel devem aparecer no Imposto de Renda

Tanto o locador quanto o locatário de um imóvel devem informar esses dados na declaração anual do Imposto de Renda

28 mar 2019 - 11h13
(atualizado às 17h04)
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De acordo com dados divulgados em pesquisa do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de imóveis alugados no Brasil corresponde a 20% do total de domicílios e todo o país.

Foto: Fonte: reprodução / DINO

Ainda de acordo com esses números, são mais de 12 milhões de pessoas que pagam aluguel mensalmente para residirem ou desfrutarem de imóveis no Brasil.

Esses números fazem com que o recebimento de aluguel seja uma das principais fontes de renda dos brasileiros, figurando ao lado dos rendimentos obtidos por meio de salários, resultados de atividades empresariais e rendimentos obtidos por meio da venda de bens, móveis, imóveis ou ativos.

Dessa forma, na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes que contam com essa fonte de rendimento devem declarar esses ganhos e apresentar os comprovantes para a Receita Federal.

Isso acontece porque a Receita exige que o contribuinte informe todas as suas fontes de rendimentos, incluindo as que não são tributadas e, principalmente, as fontes que são tributáveis.

Obrigações do proprietário do imóvel

O proprietário do imóvel ainda deve ter atenção a outros pontos. Além de declarar esses rendimentos em sua declaração, ele pode ter que pagar o tributo do Imposto de Renda sobre aluguel.

Se a quantia recebida mensalmente como pagamento de aluguel for superior a R$1.903,98, é necessário que o proprietário, ou responsável legal pelo recebimento do aluguel, recolha a porcentagem referente ao tributo do Imposto de Renda proporcional a cada mês.

Para realizar esse procedimento, o locador deve utilizar o Carnê Leão. Esse carnê permite que o recolhimento da alíquota aconteça mensalmente e que seja possível realizar o repasse para os cofres públicos.

O programa para emitir este carnê é disponibilizado pela Receita Federal em seu site. O código que deve ser utilizado para este tipo de recolhimento é o 0190.

A alíquota do tributo que deve ser aplicado sobre os rendimentos de aluguéis é progressiva e segue a seguinte ordem:

- Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda. Entretanto, mesmo assim, é necessário que esse recebimento seja informado na declaração anual do Imposto de Renda..

- Rendimentos de R$1.903,99 até R$2.826,65: tributo de 7,5% sobre o valor e possibilidade do benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80.

- Rendimentos de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.

- Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$636,13.

- Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.

Para que seja possível declarar esse rendimento, o contribuinte deve procurar a seção "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" dentro do aplicativo ou programa da Receita Federal.

Após encontrar essa seção, é necessário procurar a opção "Outras informações" para complementar as informações. Neste momento, é necessário informar todos os valores recebidos e o valor pago por meio do Carnê Leão, caso o valor total tenha ultrapassado o limite.

Declarar pagamento de aluguel

Para o inquilino, ou quem aluga o imóvel, mesmo essa despesa não sendo passível de dedução, é necessário informar na declaração anual do Imposto de Renda.

Para realizar esse processo, é preciso procurar o menu "Pagamentos Efetuados". Em seguida, selecionar o código 70 (Aluguéis de imóveis) e inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome do declarante.

O último passo é preencher o valor pago ao longo de 2018 e clicar em Ok para finalizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda sobre aluguel.

Website: https://blog.toroinvestimentos.com.br/imposto-de-renda-sobre-aluguel-como-declarar

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