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Juíza adia decisão do caso Ronaldinho x Grêmio
Quinta-feira, 17 Maio de 2001, 14h32
Atualizada: Quinta-feira, 17 Maio de 2001, 14h32

Porto Alegre - A juíza Antônia Loguércio, da 26ª vara de Justiça do Trabalho de Porto Alegre, adiou a divulgação da sentença do Caso Ronaldinho, marcada para esta sexta-feira - o Grêmio exige uma indenização pela transferência do jogador para o Paris Saint-Germain, da França, enquanto o atleta afirma que tem o direito de exercer sua profissão livremente e que não há a obrigação de o clube gaúcho ser reembolsado.

O anúncio da sentença foi adiado devido a um fato novo no caso. O advogado de Ronaldinho, Sérgio Neves, afirma que o Grêmio propôs a renovação do contrato do meia (que terminou em fevereiro) por intermédio de um integrante do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e que, de acordo com a lei, isso teria de ter sido feito por intermédio do presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Emídio Odósio Perondi.

O advogado do Grêmio, Jayme Eduardo Machado, afirma que isso foi uma manobra de Sérgio Neves para adiar a sentença, já que uma eventual irregularidade na proposta de renovação de contrato não teria influência no julgamento do mérito da questão: se o Grêmio tem ou não direito a ser indenizado no caso de uma transferência de Ronaldinho, ou seja, se o atleta ainda tem ou não vínculo com o clube gaúcho.

De acordo com Jayme Eduardo Machado, o PSG não está interessado em acordo e nem formalizou um contrato com Ronaldinho, com receio de que seja obrigado a indenizar o Grêmio - o advogado afirmou que o contrato assinado pelo jogador é com o Canal Plus, patrocinador do clube francês, e diz respeito à cessão dos direitos de imagem do meia.

Ainda segundo Machado, a sentença deverá sair em junho e ser favorável ao Grêmio. A juíza Antônia Loguércio deu entrevista nesta semana à imprensa gaúcha afirmando que respeitará o direito de Ronaldinho exercer livremente sua profissão, mas que a lei assegura o vínculo do jogador com o Grêmio, que deveria ser reembolsado no caso de uma transferência do atleta - na época do encerramento do contrato, a Lei Pelé ainda não estava em vigor.



L!Sportpress


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