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Se a bagagem não foi encontrada ou o passageiro não concordar com o valor com o qual foi ressarcido, ele terá de procurar a Justiça. Não adianta, porém, tentar reaver jóias e dinheiro, uma vez que isso deve ser levado na bagagem de mão, alerta Maria Inês Dolci, do Idec. De acordo com a advogada, deve-se procurar a Justiça quando já estiverem se passado mais de 30 dias da data em que foi feita a reclamação na empresa aérea. Luiz Antônio de Oliveira Mello, da Associação das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, pelo fato de muitas vezes o problema envolver o direito aeronáutico internacional, é difícil encontrar advogados que tenham conhecimento sobre do assunto. Um dos caminhos é a própria Avaa. Entre as pessoas que nos procuram, é feita uma triagem para saber se os casos são solúveis ou não. Eles são, então, encaminhados para advogados especializados. Mello salienta, porém, que o principal objetivo da Avaa é esclarecer os passageiros. Queremos passar todas as informações referentes a viagens. A Avaa atende também pessoas que tiveram problemas com overbooking e cancelamento ou atraso de vôo, por exemplo. O telefone de contato da associação é o 259-9409. Maria Inês diz que os juízes já entendem que contrato de serviço aéreo é relação de consumo. Assim, pode-se também recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Idec. Ela lembra que outra saída para reclamar indenizações e ressarcimentos com relação a bagagem extraviada é procurar os Juizados Especiais Cíveis, se o problema envolver pequenos valores. Isso porque só podem ser levados aos Juizados casos cujos valores reclamados não ultrapassem 40 salários mínimos. E, se o valor for menor do que 20 salários, não é necessário o acompanhamento de advogado. Bagagem Jornal da Tarde
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