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SERVIÇO
Como tirar seu passaporte
Os interessados em obter passaporte deverão
dirigir-se a um desses locais:
1. Qualquer agência dos Correios
2. Sede da Polícia Federal em São
Paulo
Av. Prestes Maia, 700 - Centro
Tel: 250-5080
Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 15h00.
3. Postos de atendimento da Polícia Federal
Shopping Centers: ABC, Alfaville, Aricanduva, Continental,
Eldorado, Ibirapuera, Paulista, Penha, Plaza Sul, Tatuapé e West Plaza,
de2ª a 6ª feira, das 12h00 às 18h00.
4. Delegacias de: Santos, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, São José do Rio Preto e São Sebastião.
5. Superintendência Regional de São
Paulo - SR/SP.
Os documentos necessários são:
1. Cédula de Identidade para os maiores de
18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 que não possuem
RG e Certidão de Casamento com o RG para mulheres com estado civil diferente
de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
2. Título de Eleitor e comprovante que votou
na última eleição, na falta dos comprovantes, declaração
da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite
com a mesma;
3. Certificado de Reservista, para os requerentes
do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de
estar quites com a Justiça Militar, fornecida pela mesma, e para os naturalizados
de qualquer idade;
4. Certificado de Naturalização, para
os Naturalizados;
5. Cartão de Pessoa Física (CPF);
6. 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas,
de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
7. Formulário de requerimento de Passaporte
modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou
em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
8. Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que
só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia
GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente,
código da receita (Passaporte Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro:
002-7 / "Laissez - Passer": 003-5 / Novo Passaporte sem a Apresentação
do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora
9. Levar o Passaporte anterior quando já
tiver, pois a não apresentação do mesmo por qualquer motivo
implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18:
Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou
representantes legal, específica para passaporte, com firma reconhecida
em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo
33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão
emissor, data de emissão e as assinaturas;
A falta da autorização de um ou de ambos
os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância
e Adolescência;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a presença do mesmo com um dos pais ou o representante legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão
de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá
ser utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
1. As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe,
válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas
para emissão de Passaporte se contiverem o número da Carteira de
Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor,
além da foto, nome completo, filiação, data e localidade
de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos no formulário
de requerimento de Passaporte (obrigatório);
2. O passaporte só poderá ser requerido
e retirado pelo próprio interessado;
3. O passaporte só pode ser tirado por brasileiros
natos ou naturalizados (a Igualdade de Direitos não é suficiente);
4. Os passaportes requeridos e não retirados
no prazo de 90 (noventa) dias, serão cancelados.
5. Passaporte para estrangeiros ou "laissez
passer": apresentar carteira de identidade de estrangeiro permanente, temporário
ou asilado e os demais documentos solicitados (exceto os comprovantes de quitação
do serviço militar e das obrigações eleitorais).
Redação Terra
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