- Como a Constituição garante que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si próprio, as pessoas têm a opção de se recusar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue e, desta forma, eliminar a prova do nível alcoólico na corrente sanguínea
- Na prática, os motoristas acabam sendo processados criminalmente na Justiça com base em outras provas além do bafômetro e exame de sangue, mas contestam e podem ganhar as causas, ficando impunes
- Com a decisão do STJ, apenas o bafômetro e o exame de sangue terão validade para causas penais, dificultando ainda mais a prova da embriaguez em processos criminais