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Em decisão inédita, STF libera operação da Buser no Paraná

Supremo decidiu pela revogação da proibição da plataforma de fretamento de ônibus por aplicativos. Medida ainda será alvo de análise

28 jul 2026 - 11h31
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Kassio Nunes Marques, tomou uma decisão inédita e liberou a operação da Buser, plataforma de intermediação de fretamento de ônibus para viagens colaborativas, no estado do Paraná.

Segundo o Tribunal, a medida ainda será analisada pelos outros membros da Corte. A decisão derruba a proibição para operações da Buser imposta pelo Tribunal Regional Federal do PR.

O argumento de Nunes Marques pela liberação das operações da plataforma digital tem base no entendimento do ministro de que as operações da empresa são realizadas por companhias de fretamento regulares na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Por que a polêmica?

A atuação da Buser é tema de controvérsia no setor de transporte rodoviário de passageiros. Representantes das empresas que operam linhas regulares de ônibus alegam que a plataforma digital pratica concorrência ao oferecer viagens nos mesmos horários e rotas, mas sem pagar as mesmas taxas, impostos e encargos de manutenção das rodoviárias.

Além disso, a interpretação das regras da ANTT sobre empresas autorizadas a realizar o transporte rodoviário exige que o grupo de pessoas faça a ida e a volta no mesmo veículo (circuito fechado). A Buser permite a venda de trechos individuais de ida, o que o setor tradicional e o Ministério Público Federal (MPF) consideram transporte clandestino.

Empresa de turismo que utiliza a plataforma entrou na Justiça contra ANTT.
Empresa de turismo que utiliza a plataforma entrou na Justiça contra ANTT.
Foto: Buser / Divulgação / Estadão

Em São Paulo, o entendimento do judiciário permite que a plataforma opere livremente. O Setpesp, sindicato patronal que representa as empresas no estado, alega que a Buser atua de forma irregular, mas o TJ de São Paulo tem concluído há anos que o formato da companhia é legal. Segundo interpretação do Tribunal, a Buser conecta clientes a empresas de fretamento sem atuar diretamente no serviço de transporte. Esta análise também tem a concordância da Procuradoria Geral da República (PGR).

Por não ser uma viação comum, a Buser consegue praticar no mercado preços de passagens 40% a 60% mais baratos do que os cobrados por viações regulares tradicionais. Segundo dados da própria empresa, a Buser transporta uma média de 300 mil passageiros por mês, com picos de 500 mil nos meses de férias escolares.

Estadão
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