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Política

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TSE define critérios para deepfake em campanha, mas não vê ilícito em IA de Bolsonaro

Maioria dos ministros do tribunal entendeu que a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro na convenção do senador Flávio não constituía propaganda eleitoral

1 set 2026 - 22h06
(atualizado às 22h10)
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Resumo
Por 4 a 3, o TSE validou o uso de inteligência artificial com a imagem de Jair Bolsonaro em convenção partidária por ter ocorrido antes do período de campanha. A Corte aproveitou a decisão para fixar critérios que proíbem deepfakes na propaganda eleitoral: conteúdo sintético, alto grau de realismo apto a enganar o eleitor e manipulação de voz ou imagem. Punições só serão aplicadas em peças de campanha, liberando avatares estilizados, ajustes técnicos e caricaturas.

BRASÍLIA - Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que não houve irregularidade no uso de uma versão do ex-presidente Jair Bolsonaro criada por inteligência artificial durante a convenção que chancelou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à presiência da República. Os ministros do tribunal aproveitaram o julgamento para criar um novo entendimento que passa a vigorar a partir de agora e impede o uso na propaganda eleitoral das chamadas deepfakes geradas por IA.

Para o TSE, a caracterização de deepfake como ilegal deve preencher três critérios: a natureza sintética do conteúdo, grau de realismo (apto a confundir o eleitor) e a criação ou alteração de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Os ministros ainda decidiram que a punição por uso de deepfake só se aplica em casos de propaganda eleitoral.

Foi esse último entendimento que levou a maioria da Corte não punir o candidato Flávio Bolsonaro por entender que a imagem do ex-presidente produzida por IA só foi usada na convenção em julho, que é um ato antes do início formal da campanha. Saiu vencedor o voto do relator, Kássio Nunes Marques, presidente do TSE. Seguiram seu voto os ministros André Mendonça, Dias Toffolie Antonio Carlos Ferreira.

"É neste momento que o Tribunal passa a definir, diante das novas formas de comunicação que surgem em ritmo acelerado, os contornos de sua incidência. Neste cenário, não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária o propósito de contornar a legislação eleitoral", disse Nunes Marques.

Divergiram os ministros Villas Bôas Cueva, Azevedo Marques e Estela Aranha. Eles destacaram que, mesmo que o vídeo de Bolsonaro seja lícito no contexto de convenção partidária, ele deixou de ser lícito ao ser reproduzido ao vivo nas redes sociais.

Para o ministro, não caracterizam deepfake o uso de avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem verossimilhança, tampouco os ajustes destinados a melhorar a qualidade da imagem ou do som, elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas.

O uso de deepfake já é proibido para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas ainda havia uma margem de interpretação que tem dividido os ministros. As resoluções aprovadas pelo TSE em março não proíbem o uso de IA na propaganda eleitoral, mas exigem a rotulagem desses conteúdos.

O ministro Villas Bôas Cueva divergiu e defendeu que, para definir deepfake, basta a existência de conteúdo sintético com finalidade de prejudicar ou favorecer candidatura, independente de grau de realismo e verossimilhança.

O ministro Floriano de Azevedo Marques também divergiu na tese e entendeu que a resolução atual já proíbe o deepfake de maneira ampla. "Gostemos ou não, nossa resolução definiu deepfake para fins de contingente de aplicação eleitoral", afirmou.

Estadão
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