Ministro do TSE rejeita pedido de Flávio para limitar atuação de sindicatos a favor de Lula
Campanha de Flávio acusa centrais sindicais e movimentos sociais de mobilizarem recursos em benefício da campanha do petista
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, negou o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para restringir a atuação de sindicatos e movimentos sociais a favor de Lula, por considerar a medida genérica demais. O corregedor deu 72 horas para a campanha detalhar as acusações de uso de recursos e estruturas públicas contra dirigentes específicos, determinou a preservação de provas digitais e manteve a possibilidade de apoio financeiro sindical até que cada caso seja devidamente examinado.
BRASÍLIA - O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, para limitar a atuação de sindicatos e movimentos sociais na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira, 16, ele dá 72 horas para que a campanha de Flávio detalhe acusações feitas contra dirigentes sindicais e de entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST).
O senador havia anexado à sua petição uma série de episódios em que essas instituições teriam utilizado recursos públicos e associativos e estrutura de órgãos públicos, como universidades e institutos federais, para a campanha de Lula.
Pediu que, em caráter liminar, que os dirigentes das organizações "se abstenham de utilizar sedes, empregados, veículos, recursos financeiros, sítios, perfis institucionais, jornais, canais de mensageria e cadastros de filiados das entidades para a realização ou divulgação de propaganda" para favorecer Lula.
Cueva rejeitou o pedido por entender que geraria restrição genérica contra entidades. Por isso, pediu para que a campanha de Flávio detalhe quais acusações contra cada entidade e dirigente. Determinou ainda que publicações em redes sociais utilizadas como indícios das supostas irregularidades sejam preservados para avaliação do caso.
Também afastou veto a apoio financeiro de sindicatos a comitês de campanha e alegou ser necessário examinar as circunstâncias em que cada situação dessa natureza se deu.
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