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Política

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Comissão do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública sem repasse de bets para fundos

Trecho suprimido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) previa que 30% da arrecadação de casas de aposta seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional

2 set 2026 - 16h58
(atualizado às 19h22)
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Resumo
A CCJ do Senado aprovou o texto-base da PEC da Segurança Pública, retirando o repasse de verbas de apostas virtuais a fundos do setor. A proposta endurece penas contra o crime organizado, amplia poderes da Polícia Federal e reduz a centralização da União na área, dando autonomia a Estados e permitindo a criação de polícias comunitárias municipais. A matéria também amplia o controle do Congresso sobre atos do Executivo e do Judiciário; os destaques serão votados após as eleições.

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2, o texto-base da proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública, mantendo o grosso do texto aprovado pelos deputados. Foi retirado da proposta o repasse de parte da arrecadação de bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional.

O texto, de autoria do governo, foi aprovado em votação simbólica. Os senadores começaram a analisar os destaques (propostas de mudanças ao texto), mas encerraram a reunião por causa do início da sessão deliberativa do Senado. A expectativa é que sejam votados só depois das eleições.

A PEC altera as competências de União, Estados e municípios para fortalecer o combate ao crime. O texto prevê o endurecimento penal contra faccionados e blindagem dos Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas - na contramão do proposto na proposta original, elaborada pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Também dá à Polícia Federal poder de investigar infrações penais "contra a ordem social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União", inclusive crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas. Antes havia a previsão de se investigar "infrações sob administração militar", mas Mendonça Filho tirou esse trecho do texto.

O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), suprimiu um dispositivo aprovado pelos deputados que destinava 30% da arrecadação das bets ao Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. Para o relator a emenda "daria ainda mais dinheiro, retirando dinheiro do esporte, retirando dinheiro da educação, da saúde, para as empresas de apostas".

"A disposição prevista nesse artigo não estava contemplada na redação original da PEC, nem no substitutivo apresentado à comissão especial instituída pela Câmara dos Deputados para elaborar parecer sobre a matéria", disse. "Apenas em Plenário surgiu essa redação que privilegia as bets, sem que tivesse sido apresentada nenhuma emenda nesse sentido."

Também incluiu uma emenda de redação para especificar que o montante equivalente a 10% do superávit financeiro do Fundo Social será destinado aos fundos - no texto da Câmara, não havia a expressão "montante equivalente".

A PEC tira a centralidade da União na coordenação de políticas nacionais de segurança, foco da proposta anterior. Em vez de caber à União "manter" a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai "prover os meios necessários à manutenção", sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. E prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.

A PEC dá poder aos municípios para criar suas próprias polícias comunitárias, uma vez que tenham "capacidade financeira" para custear a corporação, e veda "a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas".

Além disso, permite aos Estados criar forças-tarefas e organizar o sistema socioeducativo sem a participação da União e também fortalece os parlamentares contra outros Poderes. Isso porque dá competência ao Congresso Nacional para "sustar (derrubar) os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".

A PEC incorpora o espírito do projeto de lei antifacção, cuja versão original também foi elaborada pelo ministério, ao criar uma nova categoria penal de "organização criminosa de alta periculosidade", incluindo facções e milícias, que teriam um regime penal mais rigoroso.

Há a previsão, por exemplo, de sanções mais graves e regime legal especial para lideranças dessas organizações criminosas. Crimes cometidos com "violência ou grave ameaça" também receberiam tratamento mais duro. Esses criminosos deverão ficar em presídios de segurança máxima.

O texto também dificulta a progressão de regime e de realização de acordos de não persecução penal para essas pessoas.

Além disso, quem estiver em prisão provisória perde o direito de votar enquanto estiver detido.

Estadão
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