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O casamento civil foi iniciado no Brasil só no final do século XIX, com a Proclamação da República. Antes disso, só havia casamento religioso. Para casar no civil é preciso que o casal apresente:

  • Certidão de nascimento;
  • Cédula de identidade ou outro documento que tenha o mesmo valor;
  • Declaração do estado civil, comprovante de residência dos noivos e de seus pais;
  • Declaração de pessoas sob cuja dependência legal estejam;
  • Declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que confirmem conhecê-los e que não há impedimentos para o casamento;
  • No caso de viúvos, certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Para divorciados ou para quem teve um casamento anterior anulado, a sentença de anulação ou a sentença de divórcio.

    Tipos de casamento civil
    A preparação dos documentos de casada pode não ser tão divertida quanto a escolha da roupa e dos acessórios, mas sem ela, você continua solteira. Procure o cartório pelo menos um mês antes do casamento. Esse tempo é recomendado para que não haja problemas com a confecção dos papéis.

    De acordo com a legislação brasileira, existem quatro tipos de regime de casamento:

  • Comunhão parcial - todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal.
  • Separação - tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes.
  • Comunhão universal de bens - o famoso "tudo o que é seu é meu". Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal.
  • Dotal - muito raro nos últimos tempos, é aplicado quando a noiva recebe um dote. Os bens que fizerem parte deste "presente" devem ser descritos e, seu valor, estimado e registrado num documento pré-nupcial.

    Ana Rodrigues / Redação Terra
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