Justiça nega novo recurso de Tifanny e mantém decisão do STJD sobre Superliga 26/27
Atleta pediu a anulação da decisão que restringe sua participação em competições femininas nacionais
A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta sexta-feira, 6, um novo pedido de liminar apresentado pela jogadora Tifanny Abreu para tentar reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) que restringiu sua participação em competições femininas nacionais. Com isso, permanece válida a determinação que impede a atleta de disputar a Superliga Feminina 2026/27.
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A decisão foi proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Em nota oficial, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informou que a magistrada considerou insuficiente a discordância da atleta em relação ao julgamento do tribunal desportivo para justificar a suspensão de seus efeitos.
“A mera discordância da parte da autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos”, diz o trecho da decisão reproduzido pela confederação.
Segundo a CBV, esta é a terceira decisão consecutiva favorável à entidade no caso. Em 23 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu uma decisão de primeira instância que havia garantido a participação de Tifanny nas competições. No mesmo dia, o Pleno do STJD do Voleibol, por unanimidade, também rejeitou o pedido apresentado pela jogadora no Mandado de Garantia.
Com a nova decisão, os efeitos do julgamento do STJD permanecem válidos. A ação judicial movida pela atleta, no entanto, seguirá em tramitação na 14ª Vara Cível.
Entenda o caso
Tifanny entrou com uma ação judicial contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para tentar reverter a decisão do STJD e recuperar sua condição de jogo nas competições femininas nacionais. A defesa da atleta argumenta que a mudança nas regras de elegibilidade violaria direitos anteriormente reconhecidos, como segurança jurídica, confiança legítima e exercício profissional.
Antes disso, após ter um pedido de revisão negado pelo tribunal desportivo, a jogadora havia conseguido uma liminar no TJ-RJ que assegurava sua participação na final da Supercopa e na Superliga. A decisão ocorreu depois que seu nome foi excluído da lista de atletas com inscrição deferida para as competições.
Em agosto, a CBV determinou que a prática dos torneios femininos seja exclusiva para atletas que possuem o sexo biológico feminina, em acordo às políticas do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). Embora as entidades não obriguem a adoção dos parâmetros, a confederação brasileira decidiu “atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico”.
Confira a nota oficial completa da CBV:
"NOTA OFICIAL
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que, nesta sexta-feira (6/11), o Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro indeferiu novo pedido de liminar formulado pela atleta Tifanny Abreu em ação que busca anular a decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) e restabelecer sua condição de jogo na Superliga Feminina 26/27.
Ao rejeitar o pedido, a magistrada consignou:
"a mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos."
Esta é a terceira decisão consecutiva favorável à CBV. Antes disso, em 23 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a decisão de primeira instância que havia assegurado a participação da atleta e, no mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol, por unanimidade, negou o pedido apresentado pela atleta no Mandado de Garantia.
Com isso, permanecem válidos os efeitos do julgamento do STJD. A ação seguirá seu curso regular perante a 14ª Vara Cível.
A CBV reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, e com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol."
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