Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Logo do Vasco

Vasco

Favoritar Time
Publicidade

Justiça derruba liminar do Consórcio, e Vasco vai jogar no Maracanã

Ministro do STJ não aceitou argumentos da administradora do Maior do Mundo e semifinal da Sul-Americana está confirmada

15 out 2026 - 14h25
(atualizado às 14h25)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso do consórcio Fla-Flu e confirmou o jogo entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã, marcado para 20 de outubro, pela Sul-Americana. O ministro Luis Felipe Salomão considerou que a disputa não envolve interesse público para ser julgada pela corte, mantendo a decisão estadual favorável ao clube cruz-maltino e evitando que a Conmebol transferisse a partida para o Paraguai.
Vasco mandará o duelo contra o Boca no Maracanã-
Vasco mandará o duelo contra o Boca no Maracanã-
Foto: Dikran Sahagian / Vasco / Jogada10

O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso apresentado pela parceria entre Flamengo e Fluminense. A tentava era impedir a realização da partida entre Vasco e Boca Juniors (ARG). O duelo é válido pela semifinal da Sul-Americana, no Maracanã.

Em virtude do parecer divulgado nesta quinta-feira, o confronto marcado para o dia 20 de outubro segue confirmado no gramado carioca. Anteriormente, a dupla Fla-Flu havia acionado a Corte em Brasília poucas horas após o tribunal fluminense emitir uma sentença favorável ao clube cruz-maltino. O presidente do órgão judiciário, o ministro Luis Felipe Salomão, avaliou o requerimento e identificou a ausência de legitimidade jurídica para examinar o mérito da disputa.

Vale ressaltar que o magistrado possui parentesco direto com Paulo Salomão, dirigente que renunciou ao posto de vice-presidente geral da administração de Pedrinho no término do ano anterior.

Vasco mandará o duelo contra o Boca no Maracanã-
Vasco mandará o duelo contra o Boca no Maracanã-
Foto: Dikran Sahagian / Vasco / Jogada10

Ademais, o ministro sustentou que a demanda não envolve o interesse público primário tampouco a prestação de um serviço essencial.

De acordo com o magistrado, "O assunto debatido não reflete interesse direto e imediato da Administração Pública ou da coletividade". Isso  indica que, embora a empresa Fla-Flu Serviços S.A. gerencie e explore comercialmente o complexo esportivo, o consórcio não atua como concessionário estatal sob as exigências necessárias. Ou seja, não pode utilizar esse instrumento extraordinário.

Dessa forma, a responsabilidade de julgar a questão não cabe à instância superior. Por fim, a Conmebol já havia alertado previamente que, caso a determinação favorável aos vascaínos sofresse uma nova revogação, a organização transferiria o embate para o Paraguai.

Siga nosso conteúdo nas redes sociais: Bluesky, Threads,  Twitter, Instagram e Facebook.

Jogada10
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra