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Cacá é suspenso pelo STJD após tentar rasgar camisa de Jean Lucas em Ba-Vi

Zagueiro da equipe rubro-negra se envolve em discussão na derrota para o rival no Campeonato Brasileiro; Marinho também é advertido

27 ago 2026 - 16h36
(atualizado às 17h27)
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Resumo
O STJD suspendeu o zagueiro Cacá, do Vitória, por duas partidas após ele tentar rasgar a camisa de Jean Lucas, do Bahia, durante o clássico Ba-Vi. No mesmo julgamento, Marinho recebeu apenas uma advertência pelo envolvimento na confusão, enquanto Jean Lucas foi absolvido por unanimidade pela comemoração de seu gol. A punição a Cacá considerou a gravidade e a reincidência da conduta antidesportiva. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou, nesta quinta-feira, 27, a decisão do ocorrido no clássico entre Vitória e Bahia, realizado no último domingo, 23, pelo Brasileirão. Cacá, zagueiro do time rubro-negro, recebeu uma suspensão de duas partidas.

O jogador de 27 anos foi julgado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer tipo de conduta não definida pelo regimento. Marinho, que estava envolvido na confusão, sofreu apenas uma advertência pelo mesmo artigo.

No segundo gol do Bahia, Jean Lucas tirou sua camisa no momento da comemoração e o objeto foi arrancado de suas mãos por Marinho. Na sequência, Cacá tentou rasgar o uniforme e foi impedido pelo árbitro Raphael Claus.

Cacá, zagueiro do Vitória, foi suspenso pelo STJD.
Cacá, zagueiro do Vitória, foi suspenso pelo STJD.
Foto: Reprodução/Instagram Cacá / Estadão

"Entendo que eles causaram o tumulto e incorreram em um ato antidesportivo. Pior ainda foi a conduta do atleta Cacá, que tentou rasgar a camisa adversária. Aplico a pena de duas partidas, considerando a ação mais gravosa e a reincidência", afirmou o auditor Pedro Henrique Perdiz, relator do processo.

Matheus Saleão, advogado do Vitória, ressaltou que a camisa permaneceu intacta e que a situação foi bem conduzida por Claus. "A aplicação do artigo 258 exige a comprovação de conduta antidesportiva. A movimentação não ocorreu de forma premeditada. Foi um reflexo imediato provocado pela conduta do atleta", disse.

Jean Lucas também foi julgado pelo STJD no artigo 258-D, por conta do "tom provocativo da comemoração". O meio-campista de 28 anos acabou absolvido em unanimidade. As decisões ocorreram em primeira instância e, desta forma, podem ser recorridas.

Estadão
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