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Após acordo, Ministério Público arquiva processo contra Marcos Braz

Dirigente e Leandro se reencontraram no último dia 7 e entraram em acordo para o não prosseguimento do processo, o que resultou no arquivamento

23 fev 2024 - 16h13
(atualizado às 16h43)
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Foto: Lucas Bayer/Jogada10 - Legenda: Marcos Braz entrou em acordo com Leandro, o que resultou no arquivamento do processo / Jogada10

O Ministério Público do Rio de Janeiro arquivou a ação contra Marcos Braz, vereador do Rio de Janeiro e vice-presidente de futebol do Flamengo.  A Justiça decidiu em virtude de Leandro Campos, entregador e torcedor rubro-negro, não ter dado prosseguimento ao processo. A informação é do portal 'ge'.

Antes disso, o Ministério Público poderia autuar o dirigente e Carlos André pelo crime de lesão corporal. Por outro lado, com o acordo entre ambas as partes,  no início de fevereiro, a Promotoria de Justiça junto ao IX Juizado Especial Criminal da Capital optou pelo arquivamento dos autos do processo.

O documento assinado por Márcio Almeida Ribeiro da Silva, promotor de Justiça, diz: "Considerando a retração da vítima Leandro, o Ministério Público promove o arquivamento dos autos por ausência de condição da ação, postulando seja declarada extinta a punibilidade dos autores do fato e, acolhida a manifestação, dispensa ciência em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual".

Reencontro entre Braz e Leandro

No início de fevereiro, dia 7, Braz e Leandro se reencontraram no escritório do advogado do dirigente, Rafael Matos, no Rio de Janeiro. Nesse sentido, o entregador estava ao lado da mãe e da advogada Ani Luizi de Oliveira. Ele aceitou o pedido de desculpas e optou por não dar prosseguimento ao processo.

Pelo caso, Leandro receberá uma indenização extrajudicial (o valor é mantido em sigilo) e com isso abriu mão da ação cível por danos morais. Além disso, também preferiu não receber a representação criminal pelo artigo 129 do Código Penal, que fala em "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem"

Marcos Braz, por sua vez, abriu mão do processo que pretendia enquadrar Leandro, no artigo 147 A do Código Penal, que fala sobre perseguição. O vice-presidente de futebol rubro-negro também se livrou do risco de suspensão feito por um grupo de cinco associados dentro do clube.

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