Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Logo do Cruzeiro

Cruzeiro

Favoritar Time

TJD-MG marca julgamento de envolvidos em briga no clássico entre Cruzeiro e Atlético

Confusão na final do Mineiro pode gerar punições severas a jogadores e clubes após episódio considerado grave

19 mar 2026 - 15h42
(atualizado às 16h22)
Compartilhar
Exibir comentários
Na súmula, 23 jogadores foram expulsos, sendo a maior da história do futebol brasileiro –
Na súmula, 23 jogadores foram expulsos, sendo a maior da história do futebol brasileiro –
Foto: Reprodução / ge TV / Jogada10

O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) agendou para a próxima terça-feira (24) o julgamento dos envolvidos na briga generalizada ocorrida na final do Campeonato Mineiro. O confronto entre Cruzeiro e o Atlético terminou em confusão no Mineirão.

Além disso, a Procuradoria classificou o episódio como de "excepcional gravidade disciplinar". Dessa forma, o caso ganhou prioridade no tribunal e deve ter desdobramentos importantes para os envolvidos. Ao todo, 23 jogadores expulsos durante a confusão estão citados na lista de denunciados. Por outro lado, os dois clubes também estão incluídos no processo.

Na súmula, 23 jogadores foram expulsos, sendo a maior da história do futebol brasileiro –
Na súmula, 23 jogadores foram expulsos, sendo a maior da história do futebol brasileiro –
Foto: Reprodução / ge TV / Jogada10

Nomes dos 23 jogadores denunciados por equipe

CRUZEIRO: Christian, Matheus Henrique, Lucas Romero, Gerson, Fabrício Bruno, Kaio Jorge, Lucas Silva, Walace, Cássio, Kauã Prates, Fagner, Lucas Villalba e João Marcelo.

ATLÉTICO: Everson, Alan Franco, Alan Minda, Ruan Tressoldi, Vitor Hugo, Lyanco, Junior Alonso, Hulk, Ângelo Preciado, Renan Lodi, Gabriel Delfim e Mateo Cassierra;

Possíveis punições e impacto no futebol

Em caso de procedência e punição, as sanções aos jogadores ocorrerão apenas no Campeonato Mineiro de 2027. Porém, dependendo da gravidade, o tribunal mineiro pode acionar o STJD para que se julgue a possibilidade de se aplicar as sanções no âmbito nacional. Conforme o artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), há também a possibilidade de conversão da pena.

Os atletas foram enquadrados no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de agressão física. As punições previstas variam de quatro a 12 partidas de suspensão, dependendo da gravidade das condutas analisadas. Além disso, um dos jogadores também responderá ao 254-B, relacionado à participação em tumultos.

No âmbito coletivo, Cruzeiro e Atlético receberam denúncias por responsabilidade em desordens e condutas antidesportivas. Assim, os clubes também correm risco de sofrer penalidades, que podem incluir multas e outras medidas disciplinares.

Siga nosso conteúdo nas redes sociais: Bluesky, Threads,  Twitter, Instagram e Facebook.

Jogada10
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade