Rio - Quem é o campeão da Copa João Havelange? O Vasco pode ser considerado culpado pelos incidentes de sábado passado, em São Januário, na decisão da competição contra o !São Caetano!? Estas questão serão discutidas nesta terça-feira durante a reunião do Comitê Executivo do Clube dos 13.
Existem três possibilidades:
1ª) Vasco e São Caetano serem declarados campeões
2º) Ser marcada nova partida
3º) O Vasco perder os pontos e o São Caetano ser decretado campeão
O regulamento da Copa JH diz o seguinte:
Capítulo VIII
Do Adiamento e da Suspensão das Partidas
Art. 26 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado, desde que o faça até duas (2) horas antes do seu início, dando ciência do adiamento aos representantes das associações adversárias e ao árbitro da partida.
Parágrafo único - Quando a partida for adiada pelo Delegado, conforme o estabelecido neste artigo, ficará esta partida desde logo marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação em contrário da Comissão Executiva.
Art. 27 - O árbitro é a única autoridade competente para decidir sobre o adiamento, a partir de duas (2) horas antes do horário fixado para o seu início, incumbindo-lhe, ainda, decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida, fazendo chegar à Comissão Executiva, com a urgência possível, um minucioso e detalhado relatório dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem as seguintes situações que impeçam a sua realização ou continuação:
a) falta de garantia;
b) mau estado do campo que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo anterior, a partida interrompida terá a sua realização sustada se, após trinta (30) minutos não cessarem os motivos determinantes da interrupção.
§ 3º - Quando a partida for suspensa em razão de qualquer dos motivos elencados no parágrafo 1º deste artigo, adotar-se-á o seguinte procedimento:
a) se a associação que houver dado causa à suspensão estiver ganhando a partida será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0); se estiver perdendo, a adversária será declarada vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
b) se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0);
c) se a partida for suspensa por razões não imputáveis a qualquer das associações, será jogada integralmente no dia seguinte, salvo se já tiver ultrapassado dos trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, quando prevalecerá o resultado do placar, no momento da suspensão.
Art. 28 - As partidas suspensas ou não iniciadas por quaisquer dos motivos ou situações enunciados no artigo anterior serão complementadas ou jogadas integralmente, no dia seguinte, se tiverem cessado as razões determinantes da interrupção ou adiamento e, se nenhuma das duas (2) associações houver dado causa à suspensão da partida.
Parágrafo único - Só poderão participar da complementação da partida os atletas que, no momento da interrupção ou suspensão, estavam participando efetivamente da partida.