PAGAMENTO

O contribuinte faz o pagamento do IPVA em data estabelecida por uma tabela da Secretaria da Fazenda, que considera o final da placa do veículo. O período de cobrança acontece entre os dias 15 de fevereiro e 19 de junho.


O proprietário do veículo tem duas opções de pagamento: em cota única, com 5% de desconto, ou parcelado em três vezes, sem desconto, em boleto bancário.

O pagamento pode ser feito nas agências bancárias credenciadas ou nas casas lotéricas do Estado.

Quem não fizer o pagamento na data estabelecida paga multa de acordo com a taxa Selic. O juro é de 0,25% ao dia, limitado a 15% do valor total da parcela.