CÁLCULO
A base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária, ou seja, o valor que esta alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado.
O valor unitário padrão para imóveis edificados é o valor do metro quadrado dos imóveis localizados no logradouro, incluindo o valor do terreno ou da fração de terreno vinculada aos imóveis. O valor unitário padrão territorial, por sua vez, é o valor do metro linear apurado para a testada fictícia dos terrenos ali localizados. Esses valores unitários são utilizados no cálculo do valor venal dos imóveis.
O valor venal é apurado em função da área da edificação, das características do imóvel (idade, posição, tipologia), da utilização (residencial ou não) e do respectivo valor unitário padrão. No caso dos imóveis não edificados, o valor venal é calculado com base na testada fictícia, nas características do terreno (situação, restrição legal, acidentação topográfica e drenagem) e no valor unitário padrão territorial fixado para o logradouro.