CÃLCULO
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor de compra e venda que o imóvel alcançaria em condições normais no mercado.
O valor venal é obtido por meio de avaliação realizada pela Secretaria de Fazenda, quando são considerados fatores que interferem na composição do valor do imóvel, tais como: área do terreno, destinação ou natureza da utilização do terreno, área construída, valor unitário do metro quadrado, serviços públicos existentes, valorização do logradouro, outros fatores aferidos no mercado imobiliário.
Sobre o valor venal, incidem alíquotas que variam de 0,30% até 3%, dependendo do tipo de imóvel. O contribuinte pode consultar o valor que deve pagar pelo site na Internet da Secretaria.