PAGAMENTO


Os contribuintes que efetuarem o pagamento da parcela única até o dia 31 de janeiro terão direito ao desconto de 25% no valor real do imposto, mas só terá esse direito o contribuinte que estiver em situação de adimplência junto ao município.

Para quem optar pelo pagamento do imposto de forma parcelada, a primeira cota deverá ser paga até o dia 28 de fevereiro - mesmo dia de quem optar por pagar com desconte de 15%.