STF começa a julgar modelo de distribuição de royalties de petróleo
RJ, SP e ES alegam que retomar validade de lei de 2012 provocaria prejuízos bilionários; demais Estados argumentam que modelo atual gera distorção histórica
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira, 6, a um julgamento com impacto bilionário que pode alterar o atual modelo de distribuição de royalties de petróleo. Está em jogo a lei que ampliou os repasses de royalties para entes não produtores, em 2012. A norma foi suspensa no ano seguinte por liminar da ministra Cármen Lúcia. O tema aguarda julgamento pelo plenário desde então.
No início da noite, o STF suspendeu o julgamento. A análise será retomada nesta quinta-feira, 7, com o voto da relatora, Cármen Lúcia, que durante a tarde leu um resumo do processo. Os advogados das partes e de entidades interessadas apresentaram sustentações orais.
Como a norma está suspensa, segue em vigor o modelo que concentra os royalties nos principais Estados produtores: Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Esses entes alegam que retomar a validade da lei provocaria prejuízos bilionários para as contas públicas estaduais.
Já os demais Estados defendem a lei e argumentam que o modelo atual gera uma distorção histórica, com quebra de isonomia entre os entes.
Se a lei de 2012 entrar em vigor, o porcentual de royalties distribuído para Estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. Já o do Fundo especial, destinado a todos os demais Estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%. O porcentual repassado à União, que hoje é de 30% do total de royalties, cairia para 20%.
Em 2025, a produção de petróleo rendeu R$ 62,2 bilhões em royalties, de acordo com dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). De janeiro a dezembro, a União recebeu R$ 24,5 bilhões; os Estados, R$ 16,6 bilhões; e os municípios, R$ 21,1 bilhões.
O valor repassado aos Estados e municípios não produtores, por meio do Fundo Especial, foi de R$ 5,2 bilhões no mesmo período. O valor tem origem na parcela destinada à União.
As ações pautadas para esta quarta-feira foram movidas pelo Rio de Janeiro e pelo Espírito Santo. O julgamento começa com as sustentações orais das partes e dezenas de entidades interessadas. Os votos, portanto, devem ser proferidos apenas na quinta-feira, 7.
Impacto econômico
Entidades empresariais do Rio de Janeiro argumentam que a redistribuição dos royalties prevista na lei pode causar ao Estado "uma das perdas econômicas mais severas de sua história, com um impacto anual estimado em R$ 8 bilhões para o Tesouro estadual e R$ 13 bilhões para os municípios fluminenses".
A nota foi assinada pela Firjan, Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) em abril.
"E há um agravante: desde a Constituição de 1988 o Rio de Janeiro já sofre uma distorção estrutural ao não arrecadar o ICMS na origem sobre combustíveis, mesmo sendo o maior produtor nacional. Ou seja, o Estado já contribui, há décadas, de forma desproporcional para o equilíbrio federativo", diz o manifesto.
Concentração em poucos entes
"Se o petróleo e o gás natural pertencem à União, sua exploração econômica não pode ser convertida em privilégio territorial de poucos entes", diz manifestação ao STF assinada por 19 Estados não produtores e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com estudo realizado pela CNM, os dez municípios com maior receita de royalties concentraram 48,6% do total destinado à esfera municipal em 2025. Maricá (RJ), por exemplo, recebeu aproximadamente R$ 4,061 bilhões, equivalentes a 14,3% do total reservado aos municípios.
Proposta dos entes não produtores
Até o momento, 20 Estados e a CNM assinaram uma proposta que prevê a validação da Lei 12.734/2012 a partir de 1º de maio de 2026, sem cobranças retroativas dos royalties repassados aos entes produtores a partir da suspensão da lei. Trata-se, portanto, de solução intermediária: encerra o ciclo de perdas dos entes não confrontantes, mas evita choque fiscal abrupto nos entes confrontantes.
Porcentuais de acordo com atividade
A lei 12.734/2012 buscou determinar uma divisão porcentual para a distribuição dos royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. Foi fixado, com precisão, porcentuais para diferentes categorias de produção.
Para atividade em terra, rios, lagos, ilhas lacustres ou fluviais, ficaria estipulado 20% para os Estados produtores, 10% para os municípios produtores e 5% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque desses insumos. Dois fundos especiais, estadual e municipal, ficariam com 25% cada um. O restante, 15%, seria da União, a ser destinado ao Fundo Social.
Já na produção em plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva (em alto-mar) seriam 22% para os chamados Estados confrontantes, 5% para os municípios confrontantes, 2% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque dos insumos. Novamente, dois fundos especiais, para Estados e municípios, receberiam 24,5% cada um. O restante, 22%, iria para a União.
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