O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite, manteve decisão que obriga o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a rever os benefícios concedidos entre junho de 1977 e outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal. A decisão, no entanto, beneficia apenas os aposentados e pensionistas de Ponta Grossa, no Paraná.Costa Leite negou o pedido com o qual o INSS pretendia suspender a execução da sentença que condenou o órgão a rever a renda mensal inicial das pensões e aposentadorias por tempo de serviço e especiais do período. Pela decisão, o INSS tem um prazo de 90 dias para revisar os cálculos. No caso de descumprimento, a autarquia terá de pagar uma multa diária de R$ 20 mil.
O INSS alegava que a revisão custaria "alguns milhões de reais" e implicaria o pagamento de horas extras. Mas o presidente do STJ considerou que as fundamentações do INSS são genéricas e desprovidas de provas. "Se o INSS sabe calcular o número de horas extras necessárias para implementar a revisão determinada, com muito mais razão saberá redimensionar seus procedimentos administrativos com vistas ao cumprimento da decisão, uma vez que esta não impede o regular exercício das demais funções administrativas", justificou Costa Leite.