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Aposentadoria por tempo de contribuição terá redução

Segunda, 04 de dezembro de 2000, 15h58min
As aposentadorias por tempo de contribuição vão ter ligeira redução a partir do mês de dezembro. Isso porque, pela tabela de expectativa de vida divulgada sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o brasileiro passou a viver um pouco mais. A expectativa de vida é um dos componentes utilizados na apuração do fator previdenciário para o cálculo da aposentadoria. Quanto maior a expectativa de vida, menor a aposentadoria, uma vez que o benefício será pago por mais tempo.

Além da sobrevida, o fator previdenciário leva em consideração também a idade do segurado, o tempo de recolhimento e a alíquota de contribuição. Pela tabela, a expectativa de vida do brasileiro que atingiu 50 anos de idade subiu de 25,3 para 25,4 - uma diferença de apenas 0,1. Como a diferença é pequena, a redução dos benefícios não será expressiva. Por exemplo, pela tabela antiga, o benefício inicial para o homem de 50 anos de idade e 35 anos de contribuição em novembro seria de R$ 1.289,30. Se a nova expectativa de vida estivesse em vigor, a renda inicial desse segurado seria de R$ 1.288,43, ou seja, uma redução de apenas 0,07% na renda inicial.

A queda inexpressiva do benefício também ocorre porque o fator previdenciário não vem sendo aplicado integralmente sobre a média dos salários de contribuição (base do recolhimento mensal), que serve de base para o cálculo da aposentadoria. Esse fator sobe 1/60 por mês. Em novembro, a variação do fator aplicada sobre a média correspondeu a 12/60 do seu valor integral; em dezembro será de 13/60.
O contribuinte individual com recolhimentos em atraso não precisa pagar mais todo o período em débito com a Previdência Social para entrar com o pedido de aposentadoria. Pelo Decreto n.º 3.668, publicado no Diário Oficial da União, no dia 23, ele só precisará pagar as contribuições relativas ao período que falta para completar o tempo exigido para a aposentadoria.

Medida ilegal

Também pelo decreto, em alguns casos, o número de documentos necessários para o pedido de aposentadoria subiu de um para três. Segundo o Ministério da Previdência e Assistência Social, o INSS não será mais obrigado a aceitar documentação incompleta no pedido de benefício. Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, a medida é ilegal, pois contraria a Lei n.º 8.213 e o decreto, que dizem que a apresentação de documentação incompleta não é motivo para a recusa do pedido.

Agência Estado

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