O juiz Marcelo Martins, da 15ª Vara Federal, concedeu hoje liminar parcial, em ação cautelar do Sindicato dos Bancários para determinar que o dinheiro a ser obtido no leilão de privatização do Banespa, marcado para segunda-feira, seja depositado em juízo. O juiz reconheceu ser "imoral e inconstitucional" que o lucro do Banespa, obtido este ano, seja repassado ao adquirente.Já o juiz substituto da 22ª Vara federal do Rio, Carlos Alexandre Benjamin, rejeitou o pedido de liminar requerido por meio de ação popular do advogado Marcelo Cerqueira, na tentativa de suspender o leilão de privatização do Banespa. Na ação popular, o advogado carioca sustenta que a autorização do presidente Fernando Henrique Cardoso para que os investidores estrangeiros possam participar do capital de instituições financeiras nacionais, por meio de decreto, viola dispositivos constitucionais. O juiz substituto explica em sua decisão que o assunto já foi julgado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, com ganho de causa para a União.
Do outro lado, o juiz Marcelo Martins concedeu ainda liminar, em outra ação cautelar proposta pela Associação dos Funcionários do Conglomerado Banespa e Cabesp (Caixa de Assistência do Banco do Estado de São Paulo), para declarar nulo o ato da diretoria do Banespa, que determinou 'migração' da apólice 670 para a apólice 1334, ambas da Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo).
O advogado João Piza, que assina as duas ações, informou que com essa decisão evita-se que os funcionários tenham prejuízos de mais de R$ 100 milhões. Esse dinheiro foi pago aos funcionários a título de comissão sobre a comercialização da apólice de seguro. Em 1999 foram arrecadados R$ 73 milhões e nos primeiros cinco meses deste ano R$ 29 milhões. Com a pretendida migração para a apolíce 1334 o dinheiro ficaria com o adquirente do Banespa. Sobre a questão voltam a vigorar as normas vigentes a partir de 30 de novembro de 1999. O Banespa poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal em São Paulo numa tentativa de derrubar a liminar. Se não conseguir caberá ainda recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal.