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Presa pela morte de Arthur em 'Quem Ama Cuida', Adriana pode ser indigna da herança milionária? Advogada dá boa notícia para a inocente: 'Reparação'

A morte de Arthur traz reviravoltas na vida de Adriana na novela 'Quem Ama Cuida'. Inocente, a viúva vai para a cadeia e perde acesso à herança. Será que a lei permite chance de reparação?

5 jun 2026 - 21h39
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Adriana (Leticia Colin), da novela 'Quem Ama Cuida', será acusada pela morte do marido rico, Arthur (Antonio Fagundes): entenda a lei de indignidade.
Adriana (Leticia Colin), da novela 'Quem Ama Cuida', será acusada pela morte do marido rico, Arthur (Antonio Fagundes): entenda a lei de indignidade.
Foto: Divulgação/TV Globo / Purepeople

A misteriosa morte de Arthur (Antonio Fagundes) na novela "Quem Ama Cuida" é a responsável por mais uma reviravolta na vida de Adriana (Leticia Colin). Inocente, a mulher do empresário e sua única beneficiária na herança milionária irá para a cadeia e de lá sairá em busca de vingança.

Pelas leis brasileiras, artigo 1.814 do Código Civil, a chamada Exclusão por Indignidade, perde o direito à herança aquele que pratica um homicídio ou o coautoriza contra uma pessoa, proprietária de uma herança. Foi isso que aconteceu com Suzane Von Richthofen após ser condenada por coparticipação no assassinato dos pais em outubro de 2002.

Coube ao tio dela, Miguel, entrar com a ação na Justiça que mais tarde classificou Suzane como indigna de receber algo deixado pelos pais. Ironicamente, em 2026, a própria Suzane se tornou inventariante da fortuna milionária do tio após o médico aposentado morrer de causas naturais. Para entendermos melhor a Exclusão por Indignidade, o Purepeople conversa com a advogada Danielle Biazi, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões.

Homicídio, crime contra a honra e mais: quando alguém pode ser excluído de herança?

Até que alguém seja considerado indigno de uma herança é preciso seguir alguns passos e não inclui apenas a prática do homicídio. "A declaração de indignidade tem previsão no Código Civil e deve ser reconhecida pelo juiz em sentença, desde que o herdeiro tenha praticado atos graves e/ou criminosos contra o autor da herança ou seu cônjuge/c...

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