STF ordena prisão dos condenados pela Boate Kiss dois anos após anulação
O júri responsabilizou quatro réus pelo incêndio que resultou na morte de 242 pessoas em Santa Maria, no ano de 2013.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, sendo uma das maiores tragédias do país em número de vítimas. A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), acolheu recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento, segundo informações do G1.
Entenda o caso
Em dezembro de 2021, após quase nove anos da tragédia, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda, foram condenados a 18 anos de prisão cada um por homicídio simples com dolo eventual. Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da boate, recebeu uma pena de 22 anos e seis meses, e Mauro Londero Hoffmann, também sócio da boate, foi condenado a 19 anos e seis meses.
No entanto, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, apontando supostas irregularidades, como a escolha dos jurados, reuniões entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e uma suposta mudança da acusação na fase de réplica, o que é proibido por lei. A decisão do TJ gerou grande repercussão e polêmica, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em setembro ...
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