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Decreto de Bolsonaro estabelece cotas mínimas para exibição de filmes nacionais

Empresa que tiver uma única tela de cinema, por exemplo, terá de garantir a exibição mínima de ao menos 27 dias de 2020 com longa metragem nacional

25 dez 2019 - 20h25
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O governo estabeleceu cotas mínimas que cinemas de todo o País terão de cumprir para exibição de filmes de longa metragem nacionais. O decreto, assinado no dia 24 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, impõe uma quantidade mínima de dias e de diversidade de títulos que deverá ser atingida em 2020.

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A cota imposta a cada empresa proprietária ou arrendatária de salas será calculada de acordo com o número de telas, conforme normas que serão expedidas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Pelo decreto, a empresa que tiver uma única tela de cinema, por exemplo, terá de garantir a exibição mínima de ao menos 27 dias de 2020 com longa metragem nacional em sua programação e um mínimo de três títulos diferentes.

As exigências crescem conforme o tamanho da empresa. Um complexo que detenha entre 101 e 200 telas, por exemplo, terá de garantir pelo menos 54 dias de exibição de filmes nacionais durante 2020, com pelo menos 24 títulos diferentes.

O cálculo da quantidade mínima de dias inclui a possibilidade de redução de 20% da obrigatoriedade para cada sessão que for programada a partir das 17 horas, conforme norma da Ancine.

Para um importante distribuidor e exibidor, que preferiu não se identificar, o decreto não é o "sonhado pela categoria, mas não é ruim". Neste ano, não houve cotas de exibição de filmes nacionais porque o ex-presidente Michel Temer não as estipulou. O decreto de Bolsonaro tomou como base o parecer de uma câmara técnica formada por representantes de produção, distribuição e exibição de longas nacionais. Dessa forma, leva em conta os pedidos da indústria.

Estadão
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