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Luan Mazzali Braghetta, advogado especialista em Direito de Familia e Sucessões: 'Na maioria dos casos, é um grave erro a pessoa que herda imóvel o avaliar pelo menor valor possível com a intenção de se pagar menos impostos'

Herdeiro de um imóvel, atenção ! Avaliar o bem pelo menor valor pode parecer alívio fiscal, mas o advogado Luan Mazzali Braghetta alerta: essa estratégia pode se tornar um grave erro. Entenda

27 ago 2026 - 15h44
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Resumo
Segundo o advogado Luan Mazzali Braghetta, subavaliar imóveis herdados para reduzir o ITCMD é um erro grave. A base de cálculo do imposto baseia-se no valor venal ou de mercado, permitindo que o Fisco revise os valores e cobre diferenças com encargos. Além disso, o valor adotado gera impactos fiscais distintos no Imposto de Renda, influenciando o cálculo de ganho de capital no momento da partilha ou em vendas futuras.
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Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Familia e Sucessões: 'Na maioria dos casos, é um grave erro a pessoa que herda um imóvel o avaliar pelo menor valor possível com a intenção de se pagar menos impostos'.
Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Familia e Sucessões: 'Na maioria dos casos, é um grave erro a pessoa que herda um imóvel o avaliar pelo menor valor possível com a intenção de se pagar menos impostos'.
Foto: Reprodução, Jovem Pan/@Made in Google IA / Purepeople

Após um inventário ser finalizado, a parte seguinte é dividir o patrimônio de determinada pessoa entre os herdeiros. Assim como o processo ligado ao espólio requer uma série de cuidados, também é preciso estar atento ao que se herda e o valor de um carro ou apartamento, por exemplo.

Muitas vezes, quem herda um imóvel acaba o avaliando pelo menor valor possível visando pagar menos impostos. No entender do advogado Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Familia e Sucessões, trata-se, na maioria dos casos, um grave erro. "Na maioria dos casos sim. O herdeiro não pode simplesmente atribuir ao imóvel o menor valor possível para reduzir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)", resume ao Purepeople.

"A base de cálculo desse imposto é definida pela legislação estadual e, em São Paulo, corresponde ao valor venal do bem, entendido como seu valor de mercado na abertura da sucessão, de modo que uma subavaliação pode ser revista pelo Fisco, com cobrança da diferença e dos acréscimos legais. Além disso, há um segundo ponto que costuma gerar confusão: o valor considerado para o ITCMD não é necessariamente o mesmo utilizado para fins de Imposto de Renda", alerta.

"Na herança, o imóvel pode ser transferido pelo valor que constava na declaração do falecido ou pelo valor de mercado, e essa escolha produz efeitos tributários diferentes, já que a atualização pode gerar ganho de capital naquele momento, enquanto a manutenção do custo histórico pode aumentar o imposto em...

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